Justiça determina repasse de leitos federais para pacientes de outras unidades

Caso decisão seja descumprida, haverá aplicação de multa para pessoa física. Diretor do hospital terá desconto, em seu pagamento, no valor de R$ 1 mil por dia

Casos da Covid-19 seguem crescendo no Brasil
Foto: Agência Brasil/Marcello Casal JR
Casos da Covid-19 seguem crescendo no Brasil

A Justiça Federal determinou o repasse dos leitos livres dos seis hospitais federais do Rio de Janeiro para amenizar a espera de pacientes com Covid-19 por uma vaga na rede pública. A decisão da juíza da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro Carmen Silvia Lima de Arruda, tomada na tarde desta quarta-feira, estipula o cumprimento pela União no prazo de 48 horas. Nela, a abertura de vagas poderia ser tanto para pacientes contaminados pelo novo coronavírus como para casos de internação em decorrência de outras doenças, o que auxiliaria em desafogar as redes municipal e estadual. Caso a decisão seja descumprida, haverá aplicação de multa para pessoa física. Ou seja, o diretor do hospital terá desconto, em seu pagamento, no valor de R$ 1 mil por dia.

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O número de leitos também deve ser informado em 48 horas nos seis hospitais federais no estado do Rio, sendo eles: do Andaraí, de Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema, da Lagoa e dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. A juíza ainda pede esclarecimentos quanto à carência no quadro de funcionários das unidades e o fornecimento de suprimentos básicos e de equipamento de proteção individuas ( EPIs ) para os profissionais.

Na decisão, é apontado o "agravamento de estado de emergência de saúde pública " no Rio. O documento informa que ontem 237 pacientes aguardavam por uma vaga na rede pública, dos quais 83 adultos precisando de leito no CTI, uma criança e 169 pacientes na espera para dar entrada numa unidade, conforme informou o defensor público da União, Daniel Macedo.

"Este número é de pacientes na Baixada e na capital preparados para a transferência e que não conseguem um leito de enfermaria ou de CTI . Eles aguardam nas emergências, nas UPAs, nas Clínicas da Família e não conseguem a transferência", afirma Macedo. "Esses hospitais federais podem ajudar os municipais e estaduais com uma transferência de forma a desafogar. Amenizar a taxa de ocupação já vai ser de grande ajuda. O que não posso é ter seis hospitais federais aqui que não estão ajudando ou ajudando muito pouco nessa luta contra a Covid-19 ".

Também foi determinado o esclarecimento por parte da União "quais são as unidades hospitalares móveis a serem montadas pelo Exército Brasileiro para auxiliar no combate da pandemia e respectiva previsão de conclusão". O defensor público aponta não serem disponibilizadas informações quanto ao número de leitos livres hoje na rede federal no Rio de Janeiro. Com a interrupção de parte dos atendimentos de rotina nas unidades, tanto vagas como profissionais poderiam ser remanejados para o atendimento a pacientes contaminados pelo novo coronavírus.

"O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União identificaram que na rede federal ocorreu a suspensão das cirurgias eletivas, como na rede municipal e estadual. Esses hospitais precisam emprestar sua força de trabalho e seus leitos para o enfrentamento da Covid-19 neste momento. Os dados não são disponibilizados na plataforma do município. O Ministério da Saúde foi intimado, com uma multa pesadíssima para os gestores. Então acreditamos que, na próxima semana, já disponibilize esses leitos, pelo menos 400, e eles não precisam necessariamente ser para pacientes com Covid-19 ".

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Haverá multa no valor diário de R$ 1 mil para o diretor de unidade que descumprir a medida. Daniel Macedo destacou a decisão. "Os fatos que vêm ocorrendo agora são muito dinâmicos. Quando o juiz estabelece uma multa para os entes políticos, União, estado ou município, acabam pagando ou não a multa. Quando é direcionada diretamente na pessoa física do gestor, com possibilidade de desconto para o mês subsequente, realmente a ideia é vencer o quanto antes".

A decisão destaca a criação de um sistema de monitoramento em tempo real para acompanhar a ocupação dos leitos nas seis unidades, conforme escreveu a juíza Carmen Silvia Lima de Arruda:

"Defiro o pedido formulado pelo Estado do Rio de Janeiro (evento 176) e ficando a Secretaria de Estado de Saúde autorizada a implantar o sistema contratado e custeado pelo Estado do Rio de Janeiro, de modo a possibilitar o monitoramento, em tempo real, da ocupação dos leitos hospitalares nos hospitais federais, (Hospital Federal do Andaraí, Hospital Federal de Bonsucesso, Hospital Federal Cardoso Fontes, Hospital Federal de Ipanema, Hospital Federal da Lagoa e no Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro) devendo informar ao Juízo, em 48 horas acerca das providências adotadas para tal fim."

O defensor público da União Daniel Macedo afirma que a tentativa de obter informação e a integração dos leitos federais no estado do Rio já estava em negociação, porém sem ações efetivas. O crescimento no número de casos, tanto de infectados como de mortes, fez que a pressão por uma solução também aumentasse. Para ele, a mudança de postura em relação às medidas para o combate contribuiu para o cenário preocupante:

"A cada dois dias tínhamos uma audiência virtual buscando uma conciliação com a União. Mas quando começou o início da curva de disseminação bateu uma preocupação muito maior. A juíza entendeu que era o momento de partir para a ação. Vale destacar que essa curva de contágio e agora de número de óbitos está relacionado também, de uma forma direta, ao afrouxamento da medidas de isolamento social da população. Quem vai para a festa, fica em bares e vai passear na praia também tem uma parcela de responsabilidade sobre esses óbitos".

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Na segunda-feira (27), está marcada uma audiência virtual em que será apresentado um balanço do que foi e do que deixou de ser cumprido a partir da decisão. O Ministério da Saúde foi procurado, porém não retornou até a publicação desta reportagem.