Covid-19: Restrições à circulação devem seguir critérios técnicos

Entendimento é baseado em decisão a um recurso do município de Teresina

No entendimento de Toffoli, decretos estaduais e municipais para limitarem o direito de ir e vir não podem ser justificados com a “simples existência da pandemia”
Foto: Carlos Moura/ SCO/ STF
No entendimento de Toffoli, decretos estaduais e municipais para limitarem o direito de ir e vir não podem ser justificados com a “simples existência da pandemia”


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu, nesta quarta-feira (8), que medidas para restringir a circulação de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus devem ser respaldadas por critérios técnicos . No entendimento de Toffoli, decretos estaduais e municipais para limitarem o direito de ir e vir não podem ser justificados com a "simples existência da pandemia".

O entendimento do ministro foi firmado na decisão na qual negou seguimento ao recurso do município de Teresina (PI) para restringir o funcionamento de uma fábrica de bebidas da Ambev. Os procuradores alegaram que a medida é necessária para para isolar a população e "não sobrecarregar os sistemas de saúdes locais". Antes da decisão do STF, a Justiça do Piauí autorizou o funcionamento da fábrica. 

Para o presidente do STF, a Lei Federal 13.979/20 estabeleceu que a restrição à locomoção interestadual e intermunicipal é possível e deve ser feita pelos estados e municípios de forma temporária para combater a disseminação do vírus, no entanto, as medidas devem ser fundamentadas em critérios técnicos e científicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

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"Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida", decidiu o ministro. 

Outra decisão

Em outra ação, protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Alexandre de Moraes decidiu que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus mesmo sem o aval da legislação federal. 

"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos"afirmou Moraes. 

Desde o início da pandemia, o STF recebeu mais de 600 ações contestando as medidas tomadas por estados, municípios e governo federal no enfrentamento ao novo coronavírus. Diante do impasse gerado pelas conflitantes dos ministros, o plenário da Corte, formado por 11 integrantes, vai se reunir na quarta-feira (15) e na quinta-feira (16) para definir a questão . A sessão será realizada por videoconferência.