Pandemia da Covid-19 fez 30 mil presos deixarem cadeias

Conselho Nacional de Justiça recomendou que juízes reavaliassem detenções de integrantes de grupos de risco para evitar infecções

Reavaliações foram feitas para evitar contaminações em prisões
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Reavaliações foram feitas para evitar contaminações em prisões

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública , calcula que cerca de 30 mil presos deixaram penitenciárias do país beneficiados pela recomendação de que juízes deveriam relaxar a prisão em caso de risco provocado pela pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2). Há casos de detentos que receberam alvarás de soltura e também de mudança de regime de fechado para domiciliar.

A informação foi transmitida a secretários estaduais de Administração Penitenciária, que receberam também a orientação de enviar aos órgãos policiais os endereços em que as prisões domiciliares são cumpridas, para efeito de fiscalização.

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“O Depen/MJSP esma que aproximadamente 30.000 (trinta mil) presos foram agraciados com a saída dos estabelecimentos penais em todo o Brasil, seja por alvarás de soltura ou concessão de prisão domiciliar com base na recomendação nº 62 do CNJ”, diz o ofício.

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O diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon, justificou que a fiscalização é necessária porque presos foram liberados mesmo sem o uso de tornozeleira eletrônica.

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“Outrossim, considerando o número elevado de pessoas que saíram dos estabelecimentos penais, em alguns casos, até mesmo sem a utilização de tornozeleiras eletrônicas, solicitamos que os dados dos presos, inclusive seus endereços de prisão domiciliar, bem como a localização dos monitorados eletronicamente, sejam informados às polícias dos respectivos estados para que seja providenciada a devida fiscalização aleatória do cumprimento dessas prisões domiciliares, notadamente para os casos mais graves”.

O documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tem sido usada por juízes nas decisões de relaxamento de prisão recomenda a “adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo”. Entre as sugestões, estão a reavaliação de prisões provisórias e antecipação de saída dos regimes fechado e semiaberto de gestantes, pessoas presas em cadeias superlotadas e integrantes de grupos de risco, como idosos. A recomendação também se estende aos casos de presos por falta de pagamento de pensão alimentícia, que devem ser colocados em prisão domiciliar. O texto não é de cumprimento obrigatório – cada magistrado analisa as situações individualmente.