Witzel decidiu prorragar restrições para combater o coronavírus
Rogério Santana
Witzel decidiu prorragar restrições para combater o coronavírus


Em decreto publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial, o governador do Rio, Wilson Witzel, prorroga por mais 15 dias qualquer evento que envolva aglomerações tais como eventos desportivos, shows, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e comício.

Atrações turísticas, como Pão de Açúcar e Corcovado , e museus também não podem abrir as portas.No fim da semana passada, Witzel já havia antecipado que prorrogaria as restrições para evitar aglomerações e tentar desacelerar a propagação do coronavírus.

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O decreto praticamente repete regras estabelecidas em três regulamentações anteriores sobre o tema, editadas nos primeiros dias da epidemia. O documeno prevê que as medidas propostas serão reavaliadas no próximo sábado com o apoio de técnico da Secretaria de Estado de Saúde .

Confira outras medidas:

  • Mantida proibição de funcionamento de cinemas, teatros e afins;
  • Mantida proibição de visitas aos presídios, inclusive as íntimas;
  • Mantida proibição de visita na rede pública ou na rede privada de pacientes que estejam com coronavírus;
  • Mantidas restrições na operação do transporte por trens e ônibus intermunicipais;
  • Restrições ao transporte de passageiros por ônibus de outros estados com casos de circulação local da Covid-19 cabendo à ANTT ratificar a medida;
  • Restrições à circulação aeroviária em aeroportos do estado, nacionais ou internacionais, exceto para cargas. Cabe à Anac ratificar a medida;
  • Proibição de atracação de navios de cruzeiro com circulação de coronavírus, cabendo à Antaq ratificar a medida;
  • Mantida a proibição do funcionamento de academia de ginástica, shoppings e centros comerciais. Exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde que funcionem nesses locais;
  • Mantida proibição de frequência nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas. Usuários podem ser filmados pela PM para instruir o Ministério Público para eventuais ações de desrespeito ao decreto.

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