TJSP suspende decisão que proibia cultos religiosos no estado

Decreto revoga decisão de juiz que proibiu celebração de todos os atos religiosos no estado brasileiro com maior número de casos do coronavírus

Decisão que proibia cultos foi tomada na sexta-feira (20)
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Decisão que proibia cultos foi tomada na sexta-feira (20)

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu uma liminar que determinava proibição de cultos religiosos e sanções para casos de descumprimento dos decretos referentes à pandemia pelo novo coronavírus.

Em decisão divulgada na última sexta-feira (20), o juiz Randolfo Ferraz de Campos, do TJSP, proibiu a celebração de missas, cultos e quaisquer atos religiosos "que impliquem reunião de fiéis e seguidores em qualquer número em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo". A deliberação teve como base um pedido do Ministério Público (MP). O estado de São Paulo já tem 40 mortos pelo vírus e mais de 800 casos confirmados até a última atualização.

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No entanto, para o desembargador, ao adentrar em questões de competência do Poder Executivo, a decisão poderia causar danos à ordem pública e ao combate à pandemia. “Encontro plenamente justificada a suspensão da liminar, uma vez que da decisão judicial constam determinações severas, de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, insubstituível por comando judicial, no sentido da organização dos serviços públicos tecnicamente adequados a cada caso”, apontou Pinheiro Franco.

O desembargador destaca que “a preocupação comum do Ministério Público e do Magistrado é minha também. Entendo não ser adequado, máxima comum, qualquer reunião que aglomera pessoas no momento, tenha a natureza que tiver”. No entanto, escreveu ele, “neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”.

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Segundo o magistrado, as medidas de enfrentamento ao vírus “são fruto de atos administrativos complexos, emanados de órgãos da Administração organizados em um todo sistêmico. É caso de questionar: do que adianta impor ordens restritivas, cujo descumprimento está sujeito a sanção, se o efetivo da polícia, capaz de fiscalizar e conter excessos, é mais necessário em outras matérias relativas à segurança do que com o cuidado com fiéis e seguidores”

Para o magistrado, cabe aos líderes religiosos orientar os fiéis. “Aos líderes religiosos, no desempenho da função acolhedora, pacificadora e de propalada preocupação com seus fiéis, cabe mostrar como desempenham esse papel em momento de grave crise sanitária.”