Justiça do Rio libera para casa todos os presos que têm trabalho externo

Decisão da Vara de Execuções Penais visa coibir avanço do coronavírus no sistema prisional

Medida visa diminuir fluxo de pessoas nos presídios
Foto: Pixabay
Medida visa diminuir fluxo de pessoas nos presídios

Uma decisão da Justiça Estadual do Rio mandou para casa todos detentos do estado que têm direito ao trabalho externo - em geral, presos no regime semiaberto ou aberto, que saem para trabalhar e têm que retornar ao presídio à noite. A medida visa coibir o avanço do coronavírus no sistema prisional.

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O juiz da Vara de Execuções Penais do Rio, Rafael Estrela Nóbrega, havia suspendido todas as saídas dos presos para trabalhar, mas, diante de um pedido da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, reverteu seu entendimento, em nova decisão proferida nesta quarta-feira.

"Revogo parcialmente a decisão que determinou a suspensão de todas as saídas extramuros, autorizando apenas aquelas que se destinam ao trabalho externo , permitindo a saída de todos os apenados do sistema prisional deste Estado que já se encontram beneficiados com o trabalho extra-muros, a partir desta decisão, e de modo excepcional, sem necessidade de retorno imediato ao fim da jornada à unidade prisional, autorizando-os a permanecer em suas residências, com permissão de saída exclusivamente nos horários de trabalho já estabelecidos", escreveu o juiz.

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Em sua decisão, ele afirma que a medida diminui o fluxo de pessoas no sistema prisional e, com isso, reduz o risco de introdução do vírus nas penitenciárias.

Na decisão, ele também autoriza que os presos em regime aberto (no qual é necessário voltar à noite para dormir em uma casa de albergado ou estabelecimento equivalente) cumpram prisão domiciliar , independentemente da colocação de tornozeleira eletrônica.

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Por último, o juiz Rafael Estrela Nóbrega também desobriga do comparecimento em unidades prisionais as pessoas que cumprem penas de prestação de serviços à comunidade ou outras penas alternativas.

As medidas estabelecidas pelo juiz terão validade por um período de 30 dias. Depois disso, poderão ser reavaliadas pela Justiça.