Responsável por matar produtor no trânsito segue solto 3 meses após o crime

Responsável por morte do videomaker Leandro Caproni em crime de trânsito está em liberdade provisória após pagamento de fiança e cumprimento de medidas cautelares; família fala em injustiça

Foto: Leandro Caproni / Facebook
Leandro tinha 27 anos

Remédios e atenção psicológica são ferramentas essenciais para que a família de Leandro Caproni lide com a dor de perdê-lo. Três meses após a morte do produtor audiovisual de 27 anos, vítima de crime de trânsito, o núcleo familiar antes formado por mãe, pai e dois filhos precisa dividir o luto com visitas constantes a advogados em busca de justiça.

Leandro voltava de uma reunião com arquiteto que organizava a casa recém-comprada por ele para o local onde morava com os pais, na Vila Matilde, quando foi atingido por um carro em alta velocidade na Radial Leste, no bairro da Mooca, em São Paulo. Gustavo Amaro Silva, que não tinha Carteira Nacional de Habilitação e completou 18 anos pouco antes do homicídio, dirigia o carro de luxo BMW X1 que atropelou o produtor naquela terça-feira de outubro. Na ocasião, ele foi preso em flagrante por homicídio doloso, quando há intenção de matar.

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“A gente vive uma tristeza constante por conta de uma imprudência de uma pessoa que não tinha nem permissão para fazer o que fez”, afirma Karina Caproni, irmã de Leandro. Abalada pela morte do irmão, ela chegou a perder o emprego por consequências do choque da perda. “Não consegui mais trabalhar porque era um emprego no qual eu tinha que ficar sozinha, eu viajava muito e eu não estava conseguindo ficar sozinha por conta desse trauma e desse choque”, conta Karina.

Hoje, a família amarga mais do que a falta de Leandro nas festas de fim de ano ou na companhia da rotina. A dor de lidar com a perda abrupta e prematura do rapaz considerado por amigos como “batalhador”, “com futuro brilhante” e “cheio de vida” é somada à sensação de injustiça diante da punição do responsável pelo crime.

No mês posterior, o inquérito, instaurado pelo 8º Distrito Policial, pediu a prisão preventiva do motorista. Gustavo passou mais de uma semana preso e foi solto mediante pagamento de fiança de R$ 30 mil e cumprimento de medidas cautelares, como comparecer mensalmente ao juizado para prestar conta de atividades, não mudar de endereço ou se ausentar por mais de oito dias sem comunicar ao Juízo.

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Os motivos apontados para a liberdade provisória do acusado foram o fato de que ele não tem antecedentes criminais, fez o teste do bafômetro, respondeu às perguntas da polícia e não demonstrou que atrapalharia as investigações.

Diante da liberdade provisória concedida pela justiça, a família criou um abaixo-assinado pedindo que Gustavo fique preso. Mais de 4 mil de pessoas assinaram a petição virtual, que deve ser anexada ao processo. “A gente não quer se conformar com isso. A gente vai fazer tudo que for possível para que primeiro ele pague pelo crime que cometeu”, afirma Karina.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Gustavo, mas não recebeu retorno.

Condutor não deve ser o único a responder pelo crime

Uma das batalhas da família Caproni foi para que o processo contra Gustavo fosse registrado como homicídio doloso, quando há intenção de matar. Em parte dos crimes de trânsito, o homicídio é registrado como culposo, quando não há intenção, mas tudo depende da interpretação do juiz responsável pelo caso.

"Existe o dolo eventual, que é quando a pessoa não quer o resultado, mas assume o risco. Então por exemplo, o fato dele não ter habilitação ele não está preparado para dirigir um veículo. Se ciente disso ele faz, ele pode estar assumindo o risco", afirma Anderson Gomes, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal.

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No caso de Gustavo, que não tinha habilitação, quem deu o veículo para que ele dirigisse também pode sofrer punição judicial. “Confiar e entregar a direção de um veículo automotor para pessoa não habilitada pode dar detenção de seis meses a um ano", explica Anderson. Segundo o advogado, a ideia popular de que a Lei de Trânsito só pune os responsáveis por crimes com cesta básica não condiz com a realidade.

“Em 2014 e 2017 foram aprovadas duas leis também que incluíram agravantes das penas nos crimes de trânsito, então não pode se dizer que o código dE trânsito é brando. Ele é bem severo. O que se tem é que quando a pessoa é réu primário existem benefícios que são próprios da legislação penal”, detalha. Segundo o advogado, a pena do responsável pelo crime pode variar de cinco a oito anos de reclusão, contando com agravantes como a falta de habilitação para dirigir o veículo.