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Saída de fim de ano precisa de autorização judicial
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Saída de fim de ano precisa de autorização judicial

Mais de 1,4 mil presos beneficiados pela saída temporária no ano passado não voltaram à cadeia no estado de São Paulo.

De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária, 32.754 obtiveram o benefício no exercício de 2019. Destes, retornaram aos presídios 31.266 (95,4%) e 1.488 não retornaram.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e precisa de autorização judicial para ser efetivada.

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Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento podem obter autorização para a chamada saidinha, por prazo não superior a sete dias, em até cinco ocasiões por ano. Apenas os detentos que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, em caso de primários, e um quarto, se reincidentes, podem reivindicar o benefício.

Os presos que não retornam à unidade prisional passam a ser considerados foragidos e perdem, automaticamente, o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, o detentos voltam ao regime fechado.

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