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Em ato administrativo, o presidente do TJRJ suspendeu a realização de audiências de custódia nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Dias Toffoli no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou o pedido da Defensoria Pública estadual e concedeu liminar para derrubar o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendeu as audiências de custódia durante o recesso.

Toffoli destacou que se comprova a urgência da medida a ser providenciada, “pois a suspensão da realização das audiências de custódia representa o prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o exame da legalidade da constrição da sua liberdade”.

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Na decisão, o ministro lembra que o tribunal já decidiu no julgamento da medida cautelar que estão obrigados juízes e tribunais a realizarem, em até noventa dias," audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão”.

A Defensoria Pública acionou o tribunal para revogar o ato administrativo do TJRJ que suspedeu o expediente nos órgãos judiciais, nos dias 24,25 e 31 de dezembro de 2019 e 01 de janeiro de 2020.