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Índice de evasão da prisão no período natalino foi de 16,3%, maior que em 2018, em que 15% não retornaram à prisão

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Número de presos que não retornaram é 16,3% maior do que no ano anterior

No estado do Rio de Janeiro, 2.582 presos deixaram as unidades prisionais no chamado “saidão” de Natal neste ano, benefício concedido para passar as comemorações natalinas com a família e retornar à cadeia até o dia 30 de dezembro. No entanto, 422 detentos não retornaram. Assim, o índice de evasão deste ano ficou em 16,3% — maior que em 2018, em que 15% dos detentos que foram beneficiados pelo “saidão” não retornaram.

Os internos que conseguem autorização para passar as comemorações em família são aqueles que cumprem pena no regime semiaberto. Essa é uma das cinco saídas de Visita Periódica ao Lar (VPL) concedidas pela Vara de Execuções Penais (VEP) ao longo do ano. A concessão do VPL aos presos do semiaberto não é automática. Após conseguir progressão de regime, é preciso solicitar ao juiz autorização para visitar a família.

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O número de beneficiados com o saidão de natal neste ano foi 33,8% maior do que o de 2018, quando 1.930 conseguiram a liberação. Os presos que não retornam às unidades são considerados evadidos e podem até mesmo regredir para o regime fechado após decisão dos juízes da Vara de Execuções Penais.

O direito às saídas temporárias para presos do regime semiaberto é previsto na Lei de Execução Penal. Cada uma pode durar, no máximo, sete dias, e entre cada uma delas é preciso um intervalo de 45 dias. As Visitas Periódicas ao Lar são programadas pela Justiça, em parceria com a Seap, para que todos os detentos deixem os presídios ao mesmo tempo, geralmente em datas comemorativas como Dia das Mães, Páscoa e Natal. Desde 2017, não há mais "saidão" de Ano Novo no Rio.