Uber bane motorista que se recusou a levar passageira transexual

Vítima relatou nas redes sociais que ficou duas horas esperando por uma corrida após ser recusada por ser transexual

Uber baniu motorista que recusou passageira transexual
Foto: Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas
Uber baniu motorista que recusou passageira transexual

O caso de uma passageira que teve a corrida recusada por um motorista de Uber por ser  transexual  repercutiu bastante na internet. Na última segunda-feira (9), Darllen Sacramento, de 28 anos, solicitou um carro por aplicativo no Rio de Janeiro e, quando o motorista passou por ela, não quis parar para que ela entrasse. No chat do próprio app, ele perguntou "travesti?", depois disse "desculpe, mas não dá". 

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A situação de preconceito foi denunciada por uma amiga da passageira no twitter. Ela escreveu "vou postar aqui pra dar voz a uma mana trans que sofreu uma  transfobia  de um motorista da Uber , quero deixar a cara desse palhaço bem conhecida! E que a @Uber_Brasil tome providências!"




Em um grupo no Facebook, Darllen desabafou:

"Sofri um preconceito muito grande, passei uma vergonha imensa e isso não desejo para ninguém. O Uber recusou a me pegar por ser trans e eu fiquei duas horas esperando. Queria pedir o apoio de vocês para divulgar, porque isso não pode ficar assim".

Em resposta no Twitter, a Uber disse lamentar muito a experiência de discriminação que Darllen enfrentou. Ao Jornal Extra, a empresa ratificou a posição, dizendo que assim que tomaram conhecimento da denúncia, baniram o motorista do aplicativo.

Criminalização da LGBTfobia

Em junho, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tornou a LGBTfobia — a intolerância contra homossexuais — crime, sendo considerada uma conduta inafiançável e imprescritível.

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Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na lei de racismo (Lei 7.716/2018). A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta. E, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.