
A partir desta quarta-feira (6), o Detran-RJ vai agilizar a tramitação dos processos administrativos para suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de motoristas abordados que se recusarem a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
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Segundo a Lei 8.610 — sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta — os processos receberão um adesivo de identificação para quem tenham prioridade de análise no Detran .
Conduzir um veículo sob o efeito de álcool ou outra substância e se recusar a fazer o teste é uma infração gravíssima prevista no artigo 165-A da Lei Federal 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa de R$ 2.934,70, o documento de habilitação é recolhido, e o veículo, retido. O motorista perde o direito de dirigir por 12 meses.
Ainda de acordo com a nova lei, se no curso do procedimento administrativo o motorista infrator for flagrado conduzindo um veículo "sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, será atribuído rito sumaríssimo ao processo".
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Vale destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Caberá ao Detran-RJ promover campanhas de divulgação sobre o assunto.
A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 778/2015, de autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no mês passado.