O Ministério Público Federal (MPF) afirma, em uma nota técnica, que o decreto mais recente do presidente Jair Bolsonaro flexibilizando a posse de armas de fogo facilita o desvio de armamentos para as milícias. O novo regulamento retirou a obrigatoriedade de policiais e integrantes das Forças Armadas, ao comprarem armas ou renovarem as licenças, comprovarem que não são investigados em inquéritos policiais ou processados criminalmente.
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No novo decreto de armas , assinado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela 7ª Câmara de Coordenação Criminal, os procuradores argumentam que, como há agentes de segurança envolvidos com milicianos, a dispensa torna mais fácil o caminho para que armas de uso permitido e restrito sejam usadas pelas organizações criminosas.
“Embora, em princípio, se deva presumir a higidez moral de todos os membros das Forças Armadas e das polícias, não se pode desconhecer que a legislação pátria permite que, durante um bom período de tempo, integrantes dessas instituições sigam na carreira enquanto são investigados em inquéritos policiais ou respondam a processos criminais. Tampouco é possível desconsiderar o fato de que existem policiais e militares investigados e processados em razão de envolvimento com organizações criminosas e milícias . Desse modo, a automática liberação da aquisição de armas de fogo – de uso permitido ou de uso restrito – por todo e qualquer membro das Forças Armadas ou da polícia, sem qualquer aferição da existência de antecedentes criminais, é medida com potencial de ensejar a transferência de armamentos para esses segmentos criminosos”, diz o MPF.
Os procuradores fazem a ressalva de que, mesmo que o número de integrantes das Forças Armadas e de policiais investigados ou processados na esfera criminal não seja elevado, a dispensa automática da obrigação que existia anteriormente é “suficiente para ampliar o risco de transferência de arsenais para a criminalidade, notadamente em cidades como o Rio de Janeiro, na qual há territórios controlados por milícias”.
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O governo federal já editou oito decretos esse ano tratando de armas de fogo e munições. O MPF alega que há diversos pontos inconstitucionais nos textos publicados e apresentou cinco ações no Supremo Tribunal Federal (STF) – três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) – pedindo a revogação das medidas.