MPF afirma que decreto de armas de Bolsonaro facilita desvio para as milícias

Procuradores criticam mudança que dispensa policiais de comprovarem que são investigados criminalmente ao comprarem arma ou renovarem registro

Bolsonaro defendeu que quem não quer ter armas não precisa comprar
Foto: Alan Santos/PR
Bolsonaro defendeu que quem não quer ter armas não precisa comprar

O Ministério Público Federal (MPF) afirma, em uma nota técnica, que o decreto mais recente do presidente Jair Bolsonaro flexibilizando a posse de armas de fogo facilita o desvio de armamentos para as milícias. O novo regulamento retirou a obrigatoriedade de policiais e integrantes das Forças Armadas, ao comprarem armas ou renovarem as licenças, comprovarem que não são investigados em inquéritos policiais ou processados criminalmente.

Leia também: Em novo decreto, Bolsonaro deixa regras conflitantes para renovação de armas

No novo decreto de armas , assinado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela 7ª Câmara de Coordenação Criminal, os procuradores argumentam que, como há agentes de segurança envolvidos com milicianos, a dispensa torna mais fácil o caminho para que armas de uso permitido e restrito sejam usadas pelas organizações criminosas.

“Embora, em princípio, se deva presumir a higidez moral de todos os membros das Forças Armadas e das polícias, não se pode desconhecer que a legislação pátria permite que, durante um bom período de tempo, integrantes dessas instituições sigam na carreira enquanto são investigados em inquéritos policiais ou respondam a processos criminais. Tampouco é possível desconsiderar o fato de que existem policiais e militares investigados e processados em razão de envolvimento com organizações criminosas e milícias . Desse modo, a automática liberação da aquisição de armas de fogo – de uso permitido ou de uso restrito – por todo e qualquer membro das Forças Armadas ou da polícia, sem qualquer aferição da existência de antecedentes criminais, é medida com potencial de ensejar a transferência de armamentos para esses segmentos criminosos”, diz o MPF.

Os procuradores fazem a ressalva de que, mesmo que o número de integrantes das Forças Armadas e de policiais investigados ou processados na esfera criminal não seja elevado, a dispensa automática da obrigação que existia anteriormente é “suficiente para ampliar o risco de transferência de arsenais para a criminalidade, notadamente em cidades como o Rio de Janeiro, na qual há territórios controlados por milícias”.

Leia também: "Quem acha que ter arma em casa é um risco, não precisa comprar", diz Bolsonaro

O governo federal já editou oito decretos esse ano tratando de armas de fogo e munições. O MPF alega que há diversos pontos inconstitucionais nos textos publicados e apresentou cinco ações no Supremo Tribunal Federal (STF) – três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) – pedindo a revogação das medidas.