Portaria de Moro permite deportação sumária ou impedimento de ingresso
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados - 2.7.19
Portaria de Moro permite deportação sumária ou impedimento de ingresso

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que é ligado ao ministério de Damares Alves, recomenda a suspensão imediata da portaria 666/2019 assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, que permite a deportação sumária ou impedimento de ingresso de estrangeiros no Brasil. A recomendação foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Ofícial da União.

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De acordo com a recomendação, a portaria sobre deportação é "ilegal, inconstitucional e atentatória à convencionalidade'. O texto afirma que a medida  contraria "princípios basilares do Direito Internacional" sendo “absolutamente contrária aos princípios positivados pela ainda nova Lei de Migração ”.

A portaria nº 666 estabelece cinco condições que delimitam pessoas estrangeiras consideradas "perigosas". A deportação sumária ou impedimento de entrada no país é aplicável para envolvidos comterrorismo; grupo criminoso com acesso a armas; tráfico de drogas, pessoas ou armas; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil; etorcida organizada com histórico de violência em estádios esportivos.

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Na avaliação do conselho, o "Brasil passa a estar sujeito à represálias e sanções internacionais com a medida de deportação . O documento  adverte que a portaria "concede excessivo poder às autoridades migratórias" com a recusa de ingresso no país "diante mera suspeita", contrariando a presunção de inocência. Também critica o que o procedimento de defesa é reduzido a 48h.

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