Falta de lei clara sobre nepotismo permite indicações políticas de parentes

Intenção de Jair Bolsonaro (PSL) de indicar seu filho para ocupar cargo na embaixada nos EUA enfrentou divergências de opiniões entre aqueles que defendem que a nomeação de parentes para ocupar cargos públicos é ilegal

Eduardo Bolsonaro com o mapa dos Estados Unidos ao fundo
Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo
Eduardo Bolsonaro com o mapa dos Estados Unidos ao fundo

O governo de Jair Bolsonaro (PSL) tem trabalhado, há um mês, na campanha para ampliar o apoio à indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para ocupar o cargo de embaixador nos Estados Unidos. Ainda que o  presidente justifique a nomeação defendendo que seu “filho número três” é fluente em inglês e possui boa relação com a família de Donald Trump, a possibilidade dividiu opiniões entre aqueles que apontam a decisão como um caso de nepotismo.

O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Um exemplo é quando um prefeito indica o filho para exercer um cargo (comissionado ou remunerado) na Prefeitura. Os termos foram confirmados recentemente pela Controladoria-Geral da União.

Por mais que o nepotismo seja atribuído apenas em nomeações de cargos administrativos - por comprometer a ocupação dos cargos públicos e a qualidade da gestão - para Gustavo Guimarães, pesquisador da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), tal atitude fere princípios no ponto de vista jurídico e político. No âmbito da política, porém a questão está nos velhos costumes patrimonialistas. 

“Do ponto de vista jurídico, não restam grandes dúvidas que o nepotismo viola frontalmente a moralidade e a impessoalidade, que devem nortear a administração pública. No campo político, a prática da nomeação e favorecimento de parentes revela uma enorme dificuldade de amadurecimento institucional e de superação de velhos vícios de nosso sistema político, tais como o patrimonialismo, a confusão entre as esferas pública e privada e a cooptação da coisa pública para atendimento de interesses eminentemente particulares”, explicou Guimarães. 

Quais são os limites para o nepotismo?

No âmbito federal, um decreto de 2010 (Decreto n° 7.203/2010) veda a prática do nepotismo e, de acordo com a Súmula n° 13/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF), “a Administração Pública deve ser conduzida pelos princípios da moralidade e da impessoalidade, em contraposição à lógica comum no meio privado de benefício próprio ou familiar”. 

Com base nisso, a Súmula especifica que a Constituição Federal é violada quando há a nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, inclusive, na linha reta ou colateral”. Dessa forma, bisavôs, genros, noras, cunhados e sogros também estão incluídos entre os parentes que podem configurar caso de nepotismo. 

Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados
Graus de parentesco para fins de nepotismo

Além dos limites de parentesco, o nepotismo ainda pode ser encontrado em duas formas: direto ou cruzado. De acordo com o pesquisador, no nepotismo direto, a autoridade indica, nomeia e favorece seu parente direto para determinado cargo. Já no nepotismo cruzado, há um designação recíproca entre dirigentes, ou seja, uma autoridade nomeia o parente de outra, a fim de burlar a súmula. 

O Decreto afirma ser de responsabilidade das entidades de administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo ou tomar providência igual em relação à autoridade que nomear, designar ou contratar tal parente. 

O nepotismo ainda pode ser enquadrado como um ato de improbidade administrativa, já que viola princípios norteadores da administração pública (Lei n°8.429/1992). Neste caso, a punição pode chegar à condenação dos agentes envolvidos, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. 

Falta de clareza na lei pode colocar Eduardo Bolsonaro em cargo

Foto: Reprodução/Instagram/Bolsonarosp
Donald Trump, Eduardo Bolsonaro e Jair Bolsonaro durante reunião da cúpula do G20, no Japão

Mas, afinal, a indicação de Eduardo Bolsonaro para o cargo de embaixador é configurado como nepotismo? Segundo Guimarães, a nomeação não se enquadra no caso , já que se trata, não de um cargo administrativo, mas de um cargo político, mediante indicação do Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal. 

“A ausência de uma lei clara sobre a matéria que especifique a regra, as hipóteses, as exceções e as sanções gera enorme insegurança jurídica e possibilita que o Poder Judiciário possa decidir caso a caso”, comentou Guimarães.

Ainda de acordo com o pesquisador, há uma série de precedentes, no âmbito do STF, que flexibilizam a súmula, por considerarem que a indicação de parentes para cargos de natureza eminentemente política não é considerada como um caso de nepotismo. 

“A diplomacia tem um viés diferente, não é como administrar um governo, não é como estar na política no dia a dia”, explicou Gregory Michener, professor de Administração e Governo na Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EBAPE). 

O professor também destacou que o Presidente tem a autonomia de indicar quem ele quiser para ser embaixador e que, neste caso, não há na lei restrição de possuir ou não parentesco. “O governo está atuando desta forma, que não é a forma mais profissional, mas tampouco é pecado ou ilegal. É uma escolha política, um pragmatismo político.”

Também é preciso considerar que a Constituição afirma que qualquer brasileiro pode ser indicado para um cargo na embaixada, sem precisar pertencer ao quadro diplomático do Itamaraty. A única exigência é que o indicado tenha mais de 35 anos, o que se encaixa no caso do deputado federal, já que Bolsonaro o nomeou um dia após seu 35° aniversário. 

Indicação igual a de Bolsonaro aconteceu somente em países de ditadores

Foto: Divulgação/Planalto
Khalid bin Salman foi nomeado pelo pai como embaixador nos Estados Unidos, em 2017

Apesar da legalidade, o governo Bolsonaro reúne forças para fazer acontecer uma medida inédita entre nações democráticas, que normalmente costumam indicar diplomatas com experiência para ocupar o cargo de embaixador nos Estados Unidos. Casos de nomeações de parentes para ocupar um lugar na embaixada só foi registrado anteriormente em países comandados por ditadores, um rei saudita e um ex-presidente acusado de corrupção.

O ditador do Uzbequistão, Islam Karimov, que comandou o país de 1989 até 2016 - até morrer - nomeou a filha e cantora pop, Gulnara Karimova, como embaixadora do Uzbequistão na Espanha, em 2010.

No Chade, o ditador Idriss Déby, que está no poder desde 1990, tomou a mesma decisão, só que em dobro. Enquanto o filho Zakaria Idriss Déby foi nomeado como embaixador nos Emirados Árabes Unidos, o genro foi para a África do Sul. 

Em 2013, o ex-presidente da Armênia Serzh Sargsyan também resolveu nomear o genro como embaixador no Vaticano. Já na Arábia Saudita, o rei Salman bin Abdulaziz Al Saud, que comanda o país desde 2015, nomeou seu filho, Khalid bin Salman, como embaixador nos Estados Unidos, em 2017, com o objetivo de ajudar na estratégia de melhora da imagem do irmão Mahammad bin Salman.

Na ONU, ditadores como Saddam Hussein, no Iraque, e Muammar Mohammed Abu Minyar al-Gaddafi, na Líbia, também nomearam seus parentes para cargos semelhantes e, na maioria das vezes, a fim de aproveitar a aproximação da sede da organização, na Suíça, com os bancos locais.

Segundo especialista, medida é legal, porém imoral

Foto: Carlos Moura/SCO/STF - 14.8.19
Proposta para proibir o nepotismo na administração pública federal será analisada antes de ir ao Plenário

Apesar de a indicação de Eduardo ao cargo de embaixador nos Estados Unidos depender da atual jurisprudência do STF, Guimarães diz acreditar que a nomeação é imoral.

“Os cargos, ainda que de natureza política, enquadram-se no conceito de agentes públicos, vinculados à administração pública, e deveriam, por pressuposto, atender aos princípios da moralidade e impessoalidade. Nesse sentido, não caberia exceção à regra do nepotismo. Ou seja, ainda que para cargos de natureza eminentemente política, não deveria ser admitida a indicação ou o favorecimento de parentes de agentes públicos, de forma direta ou cruzada”.

Tal pensamento já era questionado por um recurso em tramitação no STF , anterior ao episódio da indicação de Eduardo, em que é discutido quais são os limites em relação ao não enquadramento do nepotismo em casos de natureza política.  

Nesta quarta-feira (14), uma  proposta do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) que pretende proibir o nepotismo na administração pública federal foi aprovada pela Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O projeto ainda recebeu uma emenda do relator Kim Kataguiri (DEM-SP), que transforma em nepotismo a nomeação de parente de autoridade para os cargos de ministro de Estado e para embaixadas. 

“Independentemente da natureza política dos cargos, sempre vai pairar uma suspeita de favorecimento ilegítimo”, explica Kataguiri. 

O deputado ainda aponta que é necessário que seja criada uma lei clara e abrangente para tratar do assunto, em vez de apenas tomar decisões no Judiciário. 

“É uma vergonha que o Parlamento ainda não tenha tratado do nepotismo em nível federal e que isso tenha sido tratado pelo Supremo Tribunal Federal.”

O projeto e a emenda ainda precisam ser analisados pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, para depois seguir para o Plenário e, caso aprovados, passarem pelo mesmo rito no Senado. Só depois, entram em prática.