Patinetes elétricos: confira as novas regras da prefeitura de São Paulo

Não será mais permitido estacionar os patinetes elétricos em qualquer local; idade para aluguel será a partir de 18, e velocidade máxima será de 20 km/h

Foto: Lucas Lacaz Ruiz / A13 / Agência O Globo
Decreto da prefeitura determina local de circulação, velocidade, estacionamento e idade do usuário de patinete elétrico

A Prefeitura de São Paulo publicou neste sábado (10) um decreto que regulamenta o serviço de compartilhamento de patinetes elétricos na capital paulista.

A velocidade máxima prevista na regulamentação é de 20 km/h, não será permitido o uso do equipamento na calçada, apenas em em ciclovias e ciclofaixas. A medida também define o local de estacionamento, que passa a ser apenas em bolsões próprios para ele.

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Sendo assim, fica proibido estacionar o patinete elétrico compartilhado em qualquer local. Segundo o decreto da Prefeitura, o uso obrigatório de capacete será avaliado pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) da capital paulista.

As empresas, porém, serão obrigadas a disponibilizar no aplicativo “a advertência dos riscos da atividade caso não utilize os equipamentos de proteção, em especial, se não utilizar capacete”, informa o decreto.

O decreto entra em vigor neste sábado (10) e as empresas que prestam o serviço de compartilhamento no município, que deverão se cadastrar na Prefeitura, terão 60 dias , a partir da data de publicação do decreto, para se adequarem à nova regulamentação;

Veja as principais regras estabelecidas pelo decreto:

  • Usuário do patinete elétrico compartilhado poderá utilizar apenas ciclofaixas , ciclovias e ruas fechadas para lazer;
  • A velocidade máxima do dispositivo é de 20 km/h;
  • Mesmo em ciclovias com velocidade permitida de 40 km/h o patinete deve circular no máximo a 20 km/h. Calçadas e vias estão proibidas para o equipamento;
  • O uso do patinete elétrico por usuários com idade inferior a 18 anos está proibido. O aplicativo deve fazer o cadastro apenas de usuários maiores de idade;
  • As empresas deverão informar os locais permitidos para estacionamento do equipamento. Deixar o dispositivo em calçadas ou qualquer via está proibido;
  • O uso obrigatório de capacete será avaliado por comitê municipal.