Ameaçada por Bolsonaro, lei da cadeirinha reduziu mortes de crianças no trânsito

Governo propõe tirar a multa de quem descumprir a norma; indenizações pagas pelo DPVAT passaram de 1.703 casos, há dez anos, para 680, em 2018

Foto: nhtsa/divulgação
Lei da cadeirinha entrou em vigor no País em setembro de 2010, indenizações pagas pelo DPVAT passaram de 1.703 casos

Desde que foi determinada em 2008 a obrigatoriedade da cadeirinha adaptada para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, o número de mortes na faixa etária de 0 a 7 anos no trânsito caiu no País. O total de indenizações por morte pagas pelo DPVAT, por exemplo, registrou queda de 60%, de 1.703 casos, em 2008, para 680, no ano passado, segundo dados da administradora do seguro. O projeto do governo quer retirar agora a multa para quem descumprir norma.

projeto de lei apresentado nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera Código de Trânsito Brasileiro, pretende acabar com as multas aplicadas a quem transportar crianças sem a cadeirinha , como prevê uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regula o tema. O texto afirma que o transporte de crianças fora das normas de segurança será punido apenas com uma advertência por escrito, sem pagamento de multa.

A infração para motoristas que transportam crianças sem o equipamento é atualmente considerada gravíssima e prevê multa de R$ 293,47 para quem cometê-la, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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De acordo com a Casa Civil da Presidência, a retirada da sanção pecuniária consta no texto "pois se busca um caráter mais educativo". A proposta apresentada pelo governo ainda será analisada por uma comissão especial e terá que ser aprovada por maioria simples no plenário da Câmara. Depois, o texto vai para o Senado.

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O projeto inclui no Código de Trânsito as regras para transporte com a cadeirinha, hoje reguladas pela resolução do Contran. Pelo texto, menores de sete anos e meio devem ser transportados nos bancos traseiros em "dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade". Caberá ao Contran disciplinar o uso e as especificações dessas cadeirinhas . Já meninos e meninas entre sete anos e meio e dez anos devem sentar-se nos bancos traseiros usando cinto de segurança.