Casal Nardoni tem pedido de redução de pena negado pelo Supremo

Defesa queria retirar agravantes relativos à personalidade do casal, mas a ministra Cármen Lúcia não concordou e manteve a pena original

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella, deixam o 9º Distrito Policial
Foto: WERTHER SANTANA/AE
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella, deixam o 9º Distrito Policial

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de redução de pena feito pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá , condenados a 30 e 26 anos de prisão, respectivamente, pela morte da menina Isabela Nardoni em 2008.

Os advogados do casal Nardoni foram ao STF pedir que as penas fossem reduzidas alegando que a Justiça usou características psicológicas, como "desequilíbrio emocional" e "personalidade deformada", para aumentar o tempo de prisão dos condenados sem anexar ao processo laudos técnicos.

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"Não há nos autos qualquer laudo psicológico que possa atestar que tais características são, de fato, inerentes aos pacientes e que, portanto, em detrimento destas devem ser punidos com maior severidade", diz documento apresentado pelo advogado Roberto Podval.

Ele também citou que "o sofrimento demasiado suportado pela mãe da vítima ", Ana Carolina Oliveira, foi utilizado para aumentar a pena e que seus clientes "são vítimas diretas da maçante repercussão". Por fim, a defesa cita outras condenações de pais que mataram seus filhos para dizer que a pena de Alexandre e Anna Carolina foi mais alta que o normal.

Para ministra, circunstâncias justificaram pena

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia disse que o caso já transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) e que, portanto, um habeas corpus não é a medida judicial correta para revisar essa decisão. "Não se verifica na espécie abuso de poder ou ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício", escreveu a ministra.

Segundo Cármen, a fixação da pena foi "plenamente justificada em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos pacientes". Sobre a personalidade do casal, a ministra do Supremo cita que sua conduta ao praticar o crime mostra "acentuada indiferença e frieza na prática delitiva".

A ministra diz, ainda, que a comparação da pena dada a Alexandre e Anna Carolina com outros casos de repercussão é "descabida" e "não tem qualquer suporte jurídico."

Os dois acusados continuam presos, mas foram autorizados a trabalhar fora da prisão. Anna Carolina conseguiu a progressão para o regime semiaberto em julho de 2017 e Alexandre, em abril de 2019. 

Relembre o caso

A investigação do crime mostrou que, na noite de 29 de março de 2008, após uma discussão, Alexandre Nardoni acertou sua filha com uma chave, o que provocou um ferimento na sua testa. Anna Carolina teria, então, asfixiado a menina, o que a deixou desfalecida.

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Achando que Isabela estava morta, o casal teria cortado a tela de uma das janelas do apartamento onde morava, no sexto andar de um prédio da Zona Norte de São Paulo, e jogado a menina lá de cima. Alexandre a Anna Carolina ainda ligaram para a PM, dizendo que um ladrão tinha invadido sua casa e cometido o crime.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina foram condenados pelo Tribunal do Júri em março de 2010. Desde então, a condenação foi confirmada por todas as instâncias superiores.