Cármen Lúcia avaliou que juiz federal de primeira instância não tem competência para decidir sobre 'cura gay'
Luiz Silveira/Agência CNJ - 6.3.18
Cármen Lúcia avaliou que juiz federal de primeira instância não tem competência para decidir sobre 'cura gay'

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia revogou a decisão liminar que estava em vigor desde dezembro de 2017 e que autorizava profissionais a realizarem atendimentos de reorientação sexual, a chamada 'cura gay'.

A decisão atende a pedido apresentado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e foi proferida na noite dessa terça-feira (23). A ministra não entrou no mérito da polêmica acerca da ' cura gay' , mas baseou sua decisão no entendimento de que não cabe a um juiz federal de primeira instância decidir sobre o assunto, mas sim ao Supremo.

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A liminar derrubada por Cármen Lúcia foi assinada pelo juiz Waldemar Claudio de Carvalho, juiz da 14ª Vara Federal do DF. Na ocasião, o magistrado acolheu os argumentos apresentados em ação popular contra uma resolução do CFP. Os autores dessa ação alegaram que o veto a psicólogos oferecerem atendimentos a pacientes que busquem a reorientação sexual configura "verdadeiro ato de censura", ao que o juiz de Brasília concordou.

"Impedir tais atendimentos psicológicos inviabiliza qualquer pesquisa de campo dessa ciência comportamental. Vale dizer, se os psicólogos se sentem ameaçados de censura por atender homossexuais egodistônicos que querem, voluntariamente, compreender e, se possível, tentar alterar sua orientação sexual , como dizer que os psicólogos encontram-se livres para desenvolver pesquisas científicas nessa seara do conhecimento?", ponderou o juiz em sua decisão.

O Conselho, então, recorreu ao Supremo, alegando que cabe àquela corte julgar questionamentos referentes a atos normativos federais. O  CFP disse que, após a decisão do juiz, “o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir, implicitamente, que a condição existencial da homossexualidade no Brasil, em vez de constituir elemento intrínseco e constitutivo da dignidade da pessoa, retrocedeu no tempo, a fim de considerá-la uma patologia a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde, dentre os quais, a atuação de psicólogas e psicólogos”.

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Para os três psicólogos autores da ação popular em primeira instância, com a resolução do CFP os cidadãos ficam impedidos de “requerer ao psicólogo orientação ou tratamento sobre o comportamento de sua sexualidade, uma vez que aquele profissional estaria impedido de prestar serviços”.

A suspensão determinada pela ministra Cármen Lúcia é válida até que a questão sobre a ' cura gay ' seja discutida pelo plenário do STF, o que não tem data para acontecer.

*Com informações da Agência Brasil

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