Limpador de piscina é condenado a 30 anos de prisão por estuprar crianças no AM

Caso aconteceu em 2017, em condomínio de luxo de Manaus; réu também foi condenado a pagar indenização às vítimas, com idades entre 9 a 13 anos

Caso de estupro aconteceu em 2017 em condomínio de luxo de Manaus
Foto: Divulgação/Polícia Civil
Caso de estupro aconteceu em 2017 em condomínio de luxo de Manaus

Um limpador de piscina de um condomínio de luxo de Manaus foi condenado a 30 anos e quatro meses de prisão, por estupro de vulnerável contra três meninas, com idades entre 9 e 13 anos. Os crimes aconteceram em 2017, no bairro Dom Pedro, na zona centro-oeste de Manaus. Um dos abusos cometidos por Jacson Barros de Souza, de 40 anos, foi registrado em vídeo e entregue à Polícia Civil do estado.

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Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a decisão foi tomada pelo Juízo da 1ª Vara Especializada em Crime Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, que determinou que o réu pague indenização por dano moral para cada uma das vítimas, além de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável.

Os policias civis chegaram ao infrator em novembro de 2017, após uma denúncia anônima encaminhada à delegacia especializada no dia 29 de maio do mesmo ano informar que o homem aparecia em um vídeo abusando sexualmente de uma criança de 10 anos. De acordo com as investigações, o agressor havia trabalhado como auxiliar de serviços gerais no local em 2014 e, em 2017, foi contratado pelo proprietário de uma das coberturas para realizar a limpeza da piscina do condomínio.

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Além da criança, Souza ainda estuprou sexualmente outras duas meninas – uma de nove anos e outra de 13 anos. Em depoimento, as vítimas confirmaram os abusos cometidos pelo auxiliar, que recrutava as crianças para participar de uma ação na igreja católica e, assim, ganhava a confiança dela e de suas famílias.

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O crime de estupro de vulnerável consiste na prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal com pessoas menores de 14 anos. Segundo o Tribunal, o réu respondeu preso durante todo o curso da Ação Penal, a qual tramita sob segredo de justiça, nos termos do art. 234-B, do Código Penal Brasileiro.