Em sentença, juíza diz que réu branco "não possui estereótipo padrão de bandido"

Magistrada da 5ª Vara Criminal de Campinas condenou acusado de latrocínio a 30 anos de prisão, mas ressaltou suas características físicas, isso porque o criminoso é um homem branco, de olhos e cabelos claros; sentença viralizou

Trecho de sentença diz que 'réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros’
Foto: Divulgação/TJ-SP
Trecho de sentença diz que 'réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros’


A juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, em São Paulo, condenou um homem de "pele, olhos e cabelos claros" a 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio. As características físicas do criminoso foram ressaltadas na sentença assinada pela juíza, porque, segundo ela, não condizerem com o "estereótipo padrão de bandido".

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"Vale anotar que o réu não possui estereótipo padrão de bandido , possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido", escreveu Lissandra na sentença, que vem circulando nas redes sociais, principalmente entre advogados, nos últimos dias. 

A observação da magistrada foi feita sob o contexto do sentenciado Klayner Renan Souza Masferrer ter sido "firmemente reconhecido" por uma vítima e uma testemunha de um roubo de carro seguido de tiros que mataram seu condutor. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo .

Apesar de ter repercutido agora nas redes sociais, o caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de São Paulo em 2013 e a sentença foi assinada em 2016. Não se sabe o motivo para que tal sentença tenha ganhado relevância agora, em 2019, mas ela viralizou em grupos de WhatsApp. 

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Indagado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) defendeu a autonomia da juíza e disse que não poderia se posicionar sobre a sua argumentação, considerada racista por muitos críticos.

"Trata-se de uma ação judicial na qual há a decisão de uma magistrada. Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles", diz. "A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJ-SP e da magistrada", encerra a nota. 

“A vítima sobrevivente mencionou que realizou o reconhecimento do réu entre outras fotos, entrando o delegado no Facebook do réu, voltou a reconhecê-lo na delegacia e posteriormente em juízo”, diz a juíza Lissandra na sentença .

“Em juízo, diga-se o réu foi colocado entre outras pessoas e vítima e a testemunha Maristela em nenhum momento apresentaram qualquer hesitação no reconhecimento. Ao contrário, a testemunha Maristela apresenta um depoimento forte e contundente, dizendo que antes do réu sair da caminhonete a atirar contra seu pai e seu filho, olhou nos olhos dele, não se podendo duvidar que esta filha/mãe jamais o esquecerá”, escreveu.

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Assim, a magistrada ressaltou que o réu não seria confundido pela testemunha, uma vez que não possui o "estereótipo padrão de bandido ", comprovando, portanto, que seria de fato ele a cometer o crime. Por sua vez, o réu negou a autoria do crime e alega inocência.