O ex-governador do Ceará e candidato derrotado à Presidência Ciro Gomes (PDT) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar o vereador paulistano Fernando Holiday (DEM). De acordo com a ação, o ex-governador terá de pagar R$ 38 mil de indenização por danos morais ao por ter chamado o parlamentar paulistano de "capitãozinho do mato".
A sentença em primeira instância foi assinada pelo juiz Domicio Whately Pacheco e Silva. Ciro Gomes ainda pode recorrer. Nas redes sociais, Holyday comemorou a vitória na Justiça. “A justiça foi feita e espero que o recado vá à toda esquerda que usa o ódio para atacar seus adversários. Como eles costumam dizer: Não passarão!”
A declaração polêmica de Ciro foi feita no dia 18 do mês passado, quando ele chamou Holiday de "capitãozinho do mato" durante sua entrevista dada à rádio Jovem Pan. "Esse Fernando Holiday aqui é um capitãozinho do mato. Porque a pior coisa que tem é um negro usado, pelo preconceito, para estigmatizar”, afirmou o presidenciável.
O contexto da declaração é uma pergunta sobre uma possível aliança de Ciro com o DEM, nas eleições daquele ano. Ao citar as diferenças entre os dois partidos, Ciro falou do apoio do DEM ao impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff e da atuação de Fernando Holiday na Câmara dos Deputados.
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Logo após a declaração, Holiday denunciou Ciro como racista e disse que iria processá-lo. Em outro evento, indagado sobre a situação, o então presidenciável tentou justificar suas palavras, afirmando que tratava-se de "uma metáfora".
Disse que Holiday, apesar de negro, tem tentado acabar com o Dia da Consciência Negra e o acusou de apologia ao fim das cotas raciais. "Capitão do mato, aqui, é uma metáfora segura que eu tenho que ele faz esse papel em pleno século 21", disse.
O termo " capitão do mato " era usado, na época da escravidão no Brasil, como apelido daqueles homens responsáveis por caçar escravos fugidos das fazendas. Muitas vezes, esse homem era um ex-escravo, negro liberto.
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Na sentença, o juiz considera que o valor da indenização "não causará" a "ruína" de Ciro. "Considera-se, no ponto, que o réu era pré-candidato à Presidência da República, o que torna ainda mais nefasta sua conduta. E a indenização ora fixada não causará sua ruína, diante da declaração apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, da qual consta um patrimônio de quase dois milhões de reais." A assessoria de Ciro Gomes afirma que ele ainda não foi notificado da decisão.