CNJ recomenda que auxílios a juízes só sejam pagos após aval do conselho

Corregedoria acredita que um aval prévio do Conselho vai evitar fraudes e benefício chegará a juízes que não possuem residências no local de atuação

CNJ recomenda que auxílio-moradia só seja dado após autorização do conselho
Foto: Divulgação/CNJ
CNJ recomenda que auxílio-moradia só seja dado após autorização do conselho


A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nessa sexta-feira (21), a recomendação n. 31 para que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No último dia 18 de dezembro, o mesmo CNJ autorizou o auxílio-moradia com teto de R$ 4,377,73, bem como outros benefícios, fosse, pagos a magistrados e servidores jurídicos mesmo após o presidente Michel temer sancionar o reajuste salarial para os ministros do STF, o que afetou nos salários de todos os servidores jurídicos do País.

De acordo com a proposta aprovada conselheiros, a diferença para o benefício oferecido antes é que estão previstas restrições para a concessão, como a necessidade de comprovação do gasto efetivamente com aluguel.

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Além do provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, levou em consideração que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.

Martins ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a decisão proferida pelo CNJ no sentido de que é de sua competência o controle de ato de tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo STF.

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O ministro considerou o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos tribunais aos magistrados, conforme decisão do CNJ na sessão do último dia 18 de dezembro, o que também é válido aos servidores jurídicos.

A tendência é que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprove uma regulamentação do  auxílio-moradia  nos moldes do CNJ, uma vez que magistrados e membros do MP tem simetria de vencimentos.