Associação Brasileira LGBT pede para que transexuais e travestis cumpram pena em penitenciária de mulheres
Wilson Dias/Agência Brasil
Associação Brasileira LGBT pede para que transexuais e travestis cumpram pena em penitenciária de mulheres

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (23) na qual defende que transexuais e travestis cumpram a pena de acordo com o sexo biológico do detento.

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Com base em uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, a AGU justifica que já há um conjunto de proteções para que os transexuais e travestis possam cumprir pena em segurança e tenham a identidade sexual respeitada.

Entre elas estariam à possibilidade de cumprir pena em espaços separados dos demais presos; de ser chamado pelo seu nome social; de optar pela utilização de roupas femininas e manter cabelos compridos.

A manifestação foi enviada no âmbito da ADPF 527 da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais que pede para que travestis cumpram pena em estabelecimento penitenciário de mulheres. A entidade alega, entre outros pontos, que a medida é necessária para assegurar a dignidade da pessoa humana e para impedir tratamento degradante.

Para a Advocacia-Geral, permitir que travestis cumpram pena em presídios femininos afrontaria a Constituição Federal – que prevê que os presos sejam separados de acordo com a natureza do delito, idade e sexo –, assim como a lei que assegurou às mulheres o cumprimento das penas em estabelecimentos próprios.

"Em atenção às particularidades físicas e psíquicas de seus destinatários, as normas atacadas inserem os travestis e transexuais no referido sistema binário, observando, a um só tempo, os comandos constitucionais e legais que adotam o sexo como fator objetivo de divisão dos custodiados, bem como a segurança e o grau de vulnerabilidade desses indivíduos e do grupo no qual devem ser acomodados", alega a AGU em trecho da manifestação.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Roberto Barroso.

Barroso deu decisão favorável a transexuais e travestis

Ministro do STF Luís Roberto Barroso é relator da ADPF e já chegou a dar decisão favorável a transexuais e travestis
Nelson Jr./SCO/STF - 1.8.17
Ministro do STF Luís Roberto Barroso é relator da ADPF e já chegou a dar decisão favorável a transexuais e travestis

Em fevereiro, Barroso determinou que duas detentas que se identificam como travestis, fossem colocadas em uma penitenciária compatível com sua orientação sexual. Ambas estavam presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP) por decisão do juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tupã (SP).

A defesa de uma das travestis, que foi condenada a pena de seis anos de prisão pela prática do crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, pedia para que ela aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ou a fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena.

Em caso de rejeição dos pedidos, a defesa requereu a transferência, pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para local adequado, posto que, devido a sua orientação sexual, encontra-se em penitenciária masculina, numa cela com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais”.

O Habeas Corpus questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve seu seguimento negado. No entanto, o ministro Barroso concedeu a ordem de ofício para que detenta seja colocada em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual e estendeu a decisão para outra condenada no mesmo processo.

Em sua decisão, o ministro Barroso citou a Resolução Conjunta nº 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil. A resolução estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero.

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A resolução também garante o direito à visita íntima. O ministro também citou a Resolução SAP nº 11, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a atenção a transexuais e travestis no âmbito do sistema penitenciário paulista. 

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