Um juiz federal determinou a suspensão da entrada de imigrantes venezuelanos em Roraima
. A decisão liminar foi assinada nesse domingo (5) pelo magistrado Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal no Estado, e representa uma vitória para a governadora roraimense, Suely Campos (PP), em cima de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Em seu despacho, o juiz Barreto disse que o Estado atravessa "momento próximo de um caos social e sanitário" por conta dos imigrantes e defendeu o decreto assinado por Suely na semana passada que tornou obrigatória a apresentação de passaporte para que os venezuelanos em Roraima tenham acesso a serviços públicos (em especial os de Saúde). Por outro lado, o magistrado rechaçou a possibilidade de deportação dos imigrantes que já se encontram no estado, o que também estava previsto no decreto.
"Pedir que os réus não condicionem a prestação dos serviços públicos básicos à apresentação de qualquer documento em especial e se abstenham de levar a efeito quaisquer procedimentos de fiscalização de fronteiras constitui excessiva permissividade. E nenhum Estado é ou pode ser tão permissivo no tocante à imigração", considerou o juiz.
"É imperioso rechaçar a ideia de que em matéria de imigração a União tudo pode e os Estados e Municípios tudo devem suportar", continuou. "A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, todos
autônomos. Essa autonomia federativa do Estado de Roraima e, por extensão, de seus 15 Municípios, não pode ser sufocada pela imigração exponencial de venezuelanos decorrente da permissividade da União, sob pena de reduzi-la a mera expressão nominal."
O magistrado ainda classificou como "argumento retórico" as justificativas da União para as ações conduzidas até o momento e justificou a decisão de fechar a fronteira para os venezuelanos alegando ser necessária uma "parada para balanço".
"De nada adianta acolher os imigrantes venezuelanos se aqui eles vão ser submetido a condições tão ou mais degradantes. É necessária parada para um balanço das medidas adotadas até então e a implementação de outras mais efetivas que assegurem o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas também assegurem a fruição dos direitos e garantias dos brasileiros e acelerem o chamado processo de interiorização", escreveu Girão Barreto.
Além de vetar liminarmente a entrada de imigrantes, a decisão também exige que o Ministério da Saúde cuide de aplicar a vacinação compulsória dos venezuelanos que já se encontram no estado de Roraima.
Por meio de suas redes sociais, a governadora Suely Campos celebrou a decisão do juiz federal. Suely criticou a "omissão" do governo federal e apontou a ocorrência de uma "tragédia social" na fronteira com a Venezuela.
"Essa liminar é um sinal claro de que a nossa postura está, com sucesso, garantindo que o povo de Roraima tenha prioridade nesse debate. Somos nós que estamos lidando com as consequências de uma tragédia social em nossas fronteiras, com graves impactos nos nossos serviços públicos, principalmente saúde e segurança, com a total omissão do governo federal. Não vamos mais aceitar que Brasília trate esta crise migratória por procuração, porque ela bate a nossa porta, não a deles", escreveu a governadora roraimense.
Esta não é a primeira vez que a Justiça é chamada a mediar a questão da entrada de imigrantes venezuelanos em Roraima . Em abril, o governo do Estado levou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando o fechamento da fronteira sob a alegação de que o governo do presidente Michel Temer não estava cumprindo com a promessa de 'escoar' os imigrantes para outras unidades federativas.
Confira a íntegra da decisão que barrou a entrada de venezuelanos em Roraima: