Para CIDH, houve falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog
Reprodução/Instituto Vladimir Herzog
Para CIDH, houve falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog

As investigações sobre o  assassinato do jornalista Vladimir Herzog foram reabertas pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. O caso ocorreu em 1975, durante a ditadura militar no Brasil.

A reabertura foi possível após a condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), no início deste mês, pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog .

Herzog, aos 38 anos, apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares no Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi). Foi preso, interrogado, torturado e morto no local. Na época, o jornalista foi declarado morto em consequência de “suicídio”, versão contestada por sua família desde o início.

 “Queremos a Justiça, queremos conhecer os culpados, mas não é simplesmente uma questão de reviver o passado, mas de construir um futuro melhor. O presente que temos hoje é resultado do passado. Esse passado, se analisarmos os últimos 200 anos do Brasil, não mudou em nada. Os agentes do Estado continuam cometendo crimes e saindo impunes”, disse Ivo Herzog, filho do jornalista, que faz parte da Ouvidoria de Polícias do Estado de São Paulo.

“No ano passado, os agentes do estado [de São Paulo] mataram mais de 900 pessoas. Isso é duas vezes o número de mortos e desaparecidos na ditadura militar em 20 anos. Esses crimes não vão a julgamento, menos de 8% dos crimes são investigados ”, lamentou.

Na tarde desta segunda-feira (30), procuradores da República, integrantes do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), a viúva do jornalista, Clarice, e o filho, Ivo, concederam entrevista coletiva na sede da TV Cultura, onde Herzog trabalhava, para esclarecer o alcance da decisão da Corte em relação ao caso.

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 Jornalista Vladimir Herzog e crime contra a humanidade

Investigações sobre o assassinato do jornalista Vladimir Herzog foram reabertas pelo Ministério Público Federal
Instituto Vladimir Herzog
Investigações sobre o assassinato do jornalista Vladimir Herzog foram reabertas pelo Ministério Público Federal

Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso Herzog possui os requisitos de crime contra a humanidade, o que extingue as possibilidades de prescrição e de anistia dos torturadores e assassinos.

Segundo o procurador da República Sergio Suiama, que atuou como perito na CIDH na avaliação do caso Herzog, a forma como se organizou a repressão política no Brasil consistia em um ataque sistemático e generalizado contra a população e que isso foi confirmado com a sentença da Corte.

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“[A conclusão é que] aqueles crimes cometidos por agentes da ditadura militar brasileira não eram crimes comuns, eram crimes de lesa-humanidade”, afirmou o procurador.

Ele explicou que a condição de crime de lesa-humanidade – ou crime contra a humanidade – tem duas principais consequências jurídicas: a não prescrição e a não suscetibilidade de tais crimes à anistia.

Ambas argumentações (prescrição e suscetibilidade à anistia) têm sido usadas no Brasil pela Justiça para que agentes repressores da ditadura militar não sejam responsabilizados.

A diretora do Cejil, Beatriz Affonso, destacou que a decisão vale para outros crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil.

Beatriz ressaltou que a Lei da Anistia – amplamente utilizada para obstruir as investigações e trazer para a sociedade a verdade sobre os crimes da ditadura – e a prescrição são dois institutos que não devem mais ser considerados pelo fato de os crimes que ocorreram durante a ditadura no Brasil terem sido em contexto de crime contra a humanidade, reforçando a impossibilidade desses recursos quando o crime tem essa característica, conforme estabelecido pela Corte.

O MPF já propôs 36 ações penais que tratam de crimes de repressão cometidos durante a ditadura nas comarcas do Rio de Janeiro, de São Paulo, Marabá (Pará), do Tocantins, de Rio Verde (Goiás) e Florianópolis. Nas ações, foram denunciados 50 agentes da ditadura.

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De acordo com o MPF, as 36 ações penais estão embasadas em provas testemunhais e documentais, que demonstram não só a ocorrência de crime, ocultação de cadáver, homicídio, sequestro, falsificação dos laudos necroscópicos, mas também comprovam a participação dos agentes específicos envolvidos em cada crime, como no caso do jornalista Vladimir Herzog .

* Com informações da Agência Brasil

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