Justiça manda Crivella parar de usar prefeitura para favorecer grupo religioso

Juiz proibiu prefeito de privilegiar Igreja Universal do Reino de Deus, além de determinar que Crivella não pode realizar censo religioso para funcionários

Justiça do Rio determina que Crivella deve parar de usar a prefeitura para favorecer seu grupo religioso
Foto: Agência Brasil
Justiça do Rio determina que Crivella deve parar de usar a prefeitura para favorecer seu grupo religioso

A Justiça do Rio de Janeiro restringiu o poder de Marcelo Crivella (PRB) nesta segunda-feira (16), proibindo o uso da máquina pública para privilegiar interesses pessoais ou de um grupo religioso. A decisão acontece depois de ser revelada uma reunião secreta entre o prefeito e pastores da Igreja Universal do Reino de Deus na semana passada. As informações são da assessoria do Ministério Público do Rio de Janeiro. 

Segundo determinou o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, Crivella não pode realizar censos religiosos com servidores e também está proibido de oferecer serviços públicos direcionado ao grupo evangélico. A decisão da Justiça do Rio acontece depois de Crivella ser flagrado, em áudio,  prometendo cirurgias de catarata pelo sistema público de saúde e também para “resolver problemas com o IPTU” aos pastores da Igreja Universal. 

Veja abaixo o que Crivella não pode fazer , de acordo com a decisão judicial: 

1 - Utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso.

2 - Determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza.

3 - Atuar positivamente em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da Igreja Universal do Reino de Deus.

4 – Manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio odioso, captação do Estado, dominação das estruturas administrativas e de poder político e imposição de opção religiosa específica como oficial.

5 - Realizar censo religioso no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como de pessoas que de qualquer forma utilizem-se de serviços ou espaços públicos.

6 - Conceder patrocínio, subsídio, subvenção, financiamento ou qualquer outra forma de estímulo a entidades religiosas fora das hipóteses legalmente previstas ou com dirigismo e preferência a determinada fé.

7 - Utilizar espaços públicos para a realização de proselitismo ou doutrinação religiosa.

8 - conceder privilégios para utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas ao seu grupo religioso com violação do interesse público.

9 - Utilizar igrejas, mormente a Igreja Universal do Reino de Deus, da qual é Bispo licenciado, para a realização de eventos de aconselhamento espiritual, “serviços sociais” em escolas públicas, hospitais ou qualquer outro espaço público.

10 - Realizar qualquer ação social vinculada a entidades religiosas ou a determinada fé.

11 - Implantar agenda religiosa para a população do Município do Rio de Janeiro.

12 - Adotar qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé.

Em caso de descumprimento, Marcelo Crivella poderá ser afastado do cargo . Para além do afastamento, o prefeito estará sujeito às penas de litigância de má-fé e à sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça. Crivella pode ainda ser responsabilizado por crime de desobediência. 

Decisão da Justiça do Rio e antecedentes

A denúncia de improbidade administrativa foi aberta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no dia 12 de julho.   Segundo a ação, o gestou municipal – que também é pastor licenciado – feriu o princípio do estado laico , expresso no artigo 19 da Constituição da República, que determina a separação entre Estado e religião, garantindo liberdade religiosa.

Para o MPRJ, o prefeito Marcelo Crivella “extrapolou todos os limites do razoável” em diversos atos durante a gestão e, portanto, a promotoria deseja dar fim à concessão de privilégios a um único grupo religioso. 

No dia 4 de julho, houve uma reunião entre o político com pastores e líderes de igrejas evangélicas no Palácio da Cidade, fato que motivou a ação. Em um áudio gravado nessa ocasião, Crivella oferece “apoio” aos fiéis das igrejas para que realizem cirurgias de catarata pelo sistema público de saúde e também para “resolver problemas com o IPTU”.

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Outro episódio que o Ministério Público aponta é um que ficou conhecido como “censo religioso na Guarda Municipal”, em que servidores da guarda foram “orientados” a preencher um questionário que incluía perguntas sobre a orientação religiosa. Ainda são investigadas algumas demissões de servidores comissionados de órgãos municipais para contratação de pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus. 

 Na decisão proferida hoje pela Justiça do Rio , o magistrado escreve que o prefeito do Rio de Janeiro "provavelmente está ofendendo o princípio de legalidade no evento chamado "Café da Comunhão". Ele ainda cita diversos eventos promovidos pela gestão de Crivella que ferem os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa.