Cinco ministros já proferiram seus votos, todos a favor de permissão; falta a decisão de mais seis
Nelson Jr./SCO/STF - 20.9.17
Cinco ministros já proferiram seus votos, todos a favor de permissão; falta a decisão de mais seis

Foi suspenso, nesta quarta-feira (22), o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a alteração do nome e gênero em registros civil de transexuais, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A interrupção aconteceu pois o ministro Marco Aurélio fez pedido de vista. Não há previsão para retomada do julgamento e sua decisão terá efeito sobre todo o país.

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Até agora, já votaram o relator do processo, ministro Dias Toffoli e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber, todos a favor da possibilidade de alteração do registro. Nos votos, eles alegaram que, uma vez comprovada judicialmente sua condição, o transexual tem direito fundamental à alteração de nome e gênero, independentemente de cirurgia.

A ação chegou ao tribunal após um transexual ter entrado com recurso contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve decisão de primeiro grau que permitiu a mudança do nome em documentos, mas condicionou a alteração do gênero à realização de cirurgia de mudança do sexo feminino para o masculino. O TJ-RS determinou ainda que fosse colocada a anotação “transexual” no registro do nascimento.

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Decisão do relator

O relator do processo Dias Toffoli argumentou, em seu voto, que a permissão permitirá que a pessoa não passe por constrangimentos caso não opte ou não tenha como arcar com a cirurgia. Além disso, a proibição violaria a dignidade do cidadão e restringiria sua liberdade de identidade.

“Diante da situação fática posta no dia a dia das pessoas transexuais, ficará evidente sua exposição a eventual discriminação ou mesmo ao ridículo caso seus pleitos de reassentamento não sejam concedidos, violando-se na espécie a dignidade da pessoa humana”, disse o ministro no voto.

 O ministro estabeleceu também a importância do sexo com  o qual uma pessoa se identifica psicologiamente. "Necessita essa pessoa que sua autodeterminação de gênero que está no campo psicológico seja também reconhecida no âmbito social e jurídico”.

Além disso, o relator destacou que a decisão do TJ-RS de colocar uma anotação nos documentos causaria ainda mais discriminação e determinou que mudança deve também ser realizada em sigilo.

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Mas o voto de Dias Toffoli, seguido por seus colegas, estabelece que uma pessoa transexual não pode simplesmente ir ao cartório e realizar a mudança, devendo antes ter uma autorização judicial para isso.

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