Empresa Dinâmica Leilões alega que valor recebido a título de comissão será devolvido dentro do prazo de 45 dias
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Empresa Dinâmica Leilões alega que valor recebido a título de comissão será devolvido dentro do prazo de 45 dias

O alto número de processos em tramitação na Justiça do Trabalho foi um dos fatores que levaram o Congresso Nacional a aprovar o projeto de reforma trabalhista que está prestes a entrar em vigor no País. E uma das principais formas de garantir o pagamento aos trabalhadores que tiveram verbas asseguradas por decisões judiciais é o leilão de bens de pessoas jurídicas endividadas, serviço realizado por empresas como a Dinâmica Leilões.

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Mas quando o desenrolar desses pregões não se dá conforme o planejado, milhões de trabalhadores que aguardam algum tipo de indenização podem se ver prejudicados, uma vez que a insegurança é capaz de afastar os investidores dos leilões judiciais. Assim foi com um dos pregões realizados neste ano pela Dinâmica Leilões .

Um processo trabalhista iniciado ainda em 2012 na 7ª Vara da Justiça do Trabalho de Santos parecia prestes a ser encerrado com 'final feliz' para o autor da ação, que teve a procedência parcialmente reconhecida em sentença proferida já em 2013.

No dia 8 de junho deste ano, a Dinâmica realizou, por determinação da Justiça Trabalhista, o leilão de um imóvel penhorado no âmbito desse processo – afim de garantir os recursos para pagar o autor daquela ação iniciada cinco anos atrás.

A vencedora do leilão foi a empresa A3GC Imobiliária LTDA, que arrematou o imóvel pelo valor de R$ 7,9 milhões e pagou ainda pouco mais de R$ 399 mil a título de comissão à leiloeira Avani Ribas, representante da Dinâmica.

Ocorre que, no dia 2 de agosto, a juíza Graziela Conforti Tarpani (da 7ª Vara de Santos) decidiu pela anulação do leilão e determinou a devolução dos valores pagos pelo imóvel – bem como da comissão paga à leiloeira.

A própria Justiça do Trabalho garantiu a devolução dos R$ 7,9 milhões à A3GC, porém, ao ser instada a também devolver o valor recebido, a Dinâmica requereu prazo de 45 dias para efetuar o pagamento sob a alegação de que o dinheiro já havia sido utilizado.

Quase dois meses após a anulação do leilão, a A3GC ainda aguarda pela quantia paga a título de comissão à leiloeira Avani Ribas. Os advogados da empresa imobiliária chegaram a solicitar que a Junta Comercial do Estado de São Paulo instaure procedimento administrativo visando "aplicar a penalidade cabível à leiloeira".

De acordo com a defesa da empresa, "a Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho aprovada pelo Provimento GP/CR 13/2006 art. 250, parágrafos 1º e 2º determina a devolução imediata dos valores pagos a título de arrematação e comissão nos casos de anulação".

Deste modo, a concessão do prazo de 45 dias conforme pedido da Dinâmica Leilões estaria em "desacordo com a legislação vigente", segundo alegam os advogados da A3GC.

Em nota, a Dinâmica Leilões pontua que "não cabem discussões sobre os motivos de [a empresa] ter aplicado o dinheiro" e garantiu que o valor recebido será devolvido dentro do prazo de 45 dias, "como manda a lei".

A reportagem do iG seguirá de olho nessa história.

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Leia abaixo a íntegra da nota da Dinâmica Leilões sobre o assunto:

A Dinâmica Leilões, nos termos de sua solicitação, vem esclarecer o quanto nos foi solicitado.

A Dinâmica Leilões, através da Leiloeira Oficial Avani Ribas realizou a mando do MM. Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Santos, nos autos do processo Nº 000052411820125020447, o leilão de um imóvel por fim arrematado por A3GC Imobiliária.

Ao depois, por razões que não pertinem a esta pauta, a arrematação foi anulada e autorizado, pelo MM. Juízo, a devolução dos valores depositados pela arrematante para pagamento da arrematação.

A Dinâmica Leiloes, através de sua Leiloeira Oficial Avani Ribas  imediatamente comunicou ao MM. Juízo a necessidade de devolução dos valores tidos como comissão, requerendo prazo de 45 dias para efetuar o pagamento  da devolução ao arrematante, tendo em vista que o escritório da Dinâmica leilões procedeu com investimentos diversos para melhorias em sua prestação de serviços, devoluções, aplicações financeiras e outros inerentes a sua atuação na leiloaria, o que acabou por fazer com que o capital que lhe foi entregue integrasse o capital imobilizado de seu escritório.

Não cabem aqui discussões sobre os motivos de ter aplicado o dinheiro, mas é de se ressaltar que está Leiloeira Oficial sempre cumpriu com seus compromissos perante as Justiças que confiam em seu trabalho, não tendo nenhuma macula em seu trabalho realizado por mais de uma década como Leiloeira, em especial realizando as devoluções decorrentes de cancelamentos de arrematações, jamais se negando a fazê-lo, o que se aplica também ao caso concreto.

O pedido efetuado de diferimento de pagamento destes valores foi concedido pelo MM. Juízo conforme decisão lançada em fls. 750/750 verso dos autos, razão pela qual a Dinâmica ainda não efetuou a devolução, sendo certo que o fará no prazo deferido pelo MM. Juízo, como manda a lei.

Colocamo-nos à sua inteira disposição para eventuais novos esclarecimentos.

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