O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve, em segunda instância, a condenação imposta a quatro homens por estupro coletivo contra uma jovem de 19 anos no interior do Estado. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal e a matéria teve a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo. Somadas, as penas chegam a 46 anos e seis meses de reclusão, com cumprimento em regime inicialmente fechado.
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De acordo com os autos, o estupro coletivo ocorreu na manhã do dia 17 de abril de 2016 após o encerramento de um baile funk. A denúncia feita pelo Ministério Público informa que duas garotas, de 15 e 19 anos, aceitaram carona em um veículo com quatro rapazes, após o término do baile, onde todos estavam momentos antes.
No meio do trajeto, entretanto, o carro foi estacionado em uma área descampada e os homens – um deles armado – passaram a ameaçar e constranger as vítimas para a prática de sexo. A menor conseguiu fugir. Sua colega não teve a mesma sorte e acabou sendo estuprada pelo grupo. O crime só foi interrompido após a chegada de uma viatura da Polícia Militar, que foi chamada pela jovem que havia conseguido fugir dos estupradores.
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Os réus negaram os fatos e chegaram a insinuar que as garotas estavam bêbadas. O desembargador Rizelo, em seu voto, destacou a necessidade de combater e prevenir atos que classificou de ignóbeis, reinantes numa sociedade com forte viés machista. "O estupro coletivo é a expressão mais odiosa do desprezo pela condição feminina. É um modo de demonstrar o poder do macho brutal que exibe sua bestialidade ao subjugar pela violência ", anotou no acórdão, ao transcrever artigo recentemente publicado pelo médico Dráuzio Varella.
Agravamento de penas
O relator lembrou de proposta legislativa que prevê o agravamento de pena para condenados por abuso sexual coletivo, porém apontou caminho alternativo para a desconstrução da cultura do machismo no país.
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"Simplesmente aumentar a pena do crime [de estupro coletivo] não resolve. É de educação capaz de mudar a cultura reinante que se carece", resumiu. Rizelo registrou, por fim, que as penas para estupradores, elevadas pela Lei 12.015/2009, chegam a 30 anos mas não conseguiram até hoje reduzir a ocorrência desses crimes. A execução prisional terá início após não haver mais a possibilidade de recursos no TJ-SC. A decisão da câmara, em processo que tramitou em segredo de justiça, foi unânime.