Obra foi realizada pela prefeitura de Rio Branco, no Acre, sem autorização da proprietária do jazigo
Reprodução/Google Maps
Obra foi realizada pela prefeitura de Rio Branco, no Acre, sem autorização da proprietária do jazigo

A prefeitura de Rio Branco, no Acre, foi condenada a pagar R$ 10 mil em reparação por danos morais a uma moradora da cidade após um caso de negligência envolvendo a administração de um cemitério municipal. Uma obra foi realizada pelo município no túmulo da família da vítima sem que houvesse autorização prévia.

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Segundo o processo, que tramitou na 2ª Câmara Cível do TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre ), a vítima possui um jazigo no cemitério onde estão os corpos da mãe e da sobrinha dela. Ela relata que, no local do túmulo, a prefeitura de Rio Branco fez uma obra para a construção de uma gaveta no local. Além da violação, a reclamante diz que não sabia se os restos mortais das familiares ainda estavam enterrados lá.

Depois de a proprietária do jazigo ter entrado com contato com a prefeitura, foi informada de que houve um erro na localidade onde deveria ter sido feita a edificação, já que a gaveta era para ser construída em área em frente ao túmulo. A vítima, então, entrou com processo contra o município, alegando que não foi cumprido o dever de fiscalizar a execução dos serviços prestados no local.

Em contestação, a prefeitura afirmou que houve apenas mal entendido em relação à distância, sendo a diferença apenas 10 centímetros de profundidade, não havendo dano efetivo ao túmulo. Segundo ofício da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), não houve violação da sepultura. Após ser constatada a veracidade do caso, foi solicitada a retirada imediata da gaveta. Salientou, por fim, que a questão já foi resolvida extrajudicialmente.

A desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, assinalou que houve evidente infração ao dever administrativo e moral de guarda e adequado acondicionamento dos restos mortais custodiados à municipalidade, “não sendo eles meros despojos sem significação”.

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Durante o trâmite do processo foi apurado que não houve violação da sepultura, contudo “houve absoluta negligência, desprezo ético e humanitário aos mais sublimes afetos e dor alheia, falta de controle administrativo no resguardo das sepulturas, com razão o pedido indenizatório moral”.

Decisão

De acordo com a decisão, a construção de gaveta funerária na parte superior do jazigo não evidencia a violação em seu interior, sendo desnecessária ao julgamento da causa a realização de exumação e exame de DNA para certeza de que os restos mortais ali depositados estão intactos.

Em seu voto, a relatora compreendeu a inconformidade da parte requerente, pois o túmulo estava com aspecto incompatível com a memória que possuía. O descuido relegado à sepultura pela edificação da gaveta e sua posterior destruição foram ocasionados pela omissão administrativa do cemitério .

Quando a obra foi removida, a sepultura não voltou a ter a aparência que detinha. “Trazendo destaque negativo ao jazigo, a vala em formato retangular que permanece em seu redor o deixou com aspecto descuidado, certamente incompatível com o respeito à memória das pessoas ali enterradas”, pontou a relatora.

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A desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre frisou que a apelante só soube da construção da gaveta funerária após ela ter sido feita, só conseguiu elucidar o ocorrido e então solucionar a situação depois de algumas idas sua e de seu filho ao local e do registro policial do fato, o que comprova o desgaste sofrido neste episódio. Os danos morais, ainda de acordo com a relatora, são devidos pela existência de nexo causal entre a conduta do ente público e o evento danoso.

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