O fluminense Leonardo Bretas Vieira Mendes, acusado por crime de feminicídio após espancar e matar sua ex-vizinha, Michele Ferreira Ventura, de 30 anos, irá a júri popular, segundo decidiram os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), nesta quinta-feira (10).
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Segundo nota do TJRJ, a defesa de Mendes teria enviado um recurso, pedindo para que o acusado de feminicídio não fosse a júri popular, que foi negado. O homem foi preso pela polícia civil da Delegacia Especial de Apoio à Mulher (Deam) de Niterói, no Rio de Janeiro, no dia 2 de abril do ano passado.
Segundo as informações da delegacia, Leonardo desferiu várias pauladas na cabeça da vítima depois de uma discussão durante uma festa popular na comunidade do Mickey. Os dois eram vizinhos.
No dia 14 de março de 2016, ele atacou a vítima na festa, que foi socorrida por algumas testemunhas e levada para o Hospital Estadual Azevedo Lima (Heal), na Região Metropolitana do Rio.
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Depois do ataque, o homem teria fugido para Minas Gerais, mas acabou sendo encontrado e preso pelos policiais civis com a ajuda de uma denúncia anônima, que afirmara que ele estaria na rodoviária “porque compareceria a um aniversário na cidade”.
Michele, que era diarista e tinha três filhos, ficou internada durante quatro meses, em coma, mas sofreu várias complicações no estado de saúde por causa das pauladas na cabeça. Ela morreu no dia 22 de julho do ano passado. Na época, a irmã da vítima chegou a afirmar que “a irmã conhecia Leonardo, mas que os dois nunca tiveram nenhum relacionamento”, além disso, contou que “Michele não gostou das cantadas dele e que, por isso, ele a matou”.
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Crime de feminicídio
A defesa de Leonardo Bretas Vieira Mendes recorreu da decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói, solicitando a exclusão do crime de feminicídio (ou seja, quando a violência ocorre porque a vítima é do sexo feminino). Contudo, os desembargadores confirmaram a decisão da primeira instância. “No contexto dos autos, encontram-se indicativos da prática de crime em decorrência de uma discussão ocorrida entre o recorrente e a vítima – sua vizinha – perpetradas em razão de menosprezo ao gênero após a mesma repelir as investidas amorosas do homem”, escreveu o desembargador Roberto Távora, relator do acórdão.