O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello pediu manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a suposta prática do crime de lesão corporal atribuída ao ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A mulher de Gonzaga, Élida Souza Matos, r egistrou queixa de agressão contra o marido na última sexta-feira (23) .
No despacho, o decano do STF destacou que a retirada da queixa feita por Élida perante a autoridade policial, após a repercussão do caso, não prejudica o prosseguimento da investigação quanto ao suposto delito de lesões corporais. O caso foi parar na Suprema Corte devido ao cargo de ministro do TSE ocupado por Admar Gonzaga.
O processo chegou ao Supremo em segredo de Justiça, mas o relator sorteado para o caso, Celso de Mello, determinou a retirada do sigilo e justificou citando uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a ação penal relativa à lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Com relação ao suposto crime de injúria, que também foi atribuído a Gonzaga, o ministro Celso de Mello explicou que, por se tratar de uma das modalidades de delito contra a honra, a respectiva ação penal instaura-se mediante queixa, ou seja, por iniciativa da própria vítima, ainda que alegadamente cometido no âmbito doméstico.
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Relembre o caso
Na madrugada da última sexta-feira (23) a mulher de Gonzaga, Élida Souza Matos registrou um boletim de ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia de Brasília, alegando ter sido agredida fisicamente pelo magistrado.
Policiais que acompanham o caso informaram que Élida tinha um machucado na região do olho e foi encaminhada para o Instituto Médico-Legal (IML) para exames. Ela é dona de casa e mora com o ministro do TSE há cerca de 10 anos.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, confirmou o registro do B.O, mas afirmou que Élida fez uma retratação, pedindo o arquivamento do caso. Em nota, ele nega que tenha ocorrido agressão física e que houve um desentendimento do casal com "exasperação de ambos os lados". “Élida já foi à 1ª DP e registrou uma retratação. A ocorrência foi feita no calor dos acontecimentos e ela decidiu que queria apresentar imediatamente a retratação. O ministro Admar inclusive a acompanhou à delegacia”, relatou o advogado.
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De acordo com o Artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), mesmo que a vítima faça uma retratação, o juiz é a única autoridade competente a admitir a retirada da queixa contra o acusado, o que só pode ser feito após parecer do Ministério Público. Como Admar Gonzaga tem foro por prerrogativa de função, o caso foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela continuação da investigação.