O Sindicato dos Metroviários de São Paulo promete fazer uma paralisação de 24 horas nesta quarta-feira (15). Os funcionários do Metrô irão aderir a uma manifestação nacional contra a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada pelo governo federal que visa fazer alterações na Previdência Social.
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Segundo a página do sindicato na internet, os metroviários da capital paulista farão uma assembleia nesta terça-feira (14), às 18h30, para organizar a greve. O Metrô foi procurado pelo iG para informar se irá acionar o Paese (Plano de Apoio entre Empresas em Situação de Emergência) para minimizar os danos à população, mas a empresa não respondeu até o momento da publicação desta reportagem.
A base do Sindicato dos Metroviários abrange os funcionários que atuam nas linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha, 5-Lilás e 15-Prata. Na Linha 4-Amarela, cuja operação é de responsabilidade da empresa ViaQuatro, os trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado de São Paulo, que não informou se irá aderir à paralisação.
Outras categorias, como dos bancários, químicos, metalúrgicos e professores também prometem aderir às manifestações na quarta-feira contra a reforma da Previdência. Há previsão de bloqueios em rodovias e avenidas da capital e da Grande São Paulo.
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O texto da reforma da Previdência está em tramitação em uma comissão especial na Câmara dos Deputados, onde deverá ser votada até abril. A proposta prevê pontos polêmicos, como o estabelecimento de idade mínima aos 65 anos para todos os trabalhadores, além da exigência de pelo menos 25 anos de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entretanto, para que o trabalhador consiga se aposentar com o benefício integral, o texto apresentado pelo governo Michel Temer prevê a obrigatoriedade de pelo menos 49 anos de contribuição.
Funcionamento mínimo
A lei federal que regulamenta o direito de greve no Brasil estabelece que, em caso de serviços ou atividades consideradas como essenciais, “os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Ou seja, devem manter um efetivo mínimo trabalhado para garantir a manutenção do serviço.
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Entre as atividades consideradas pela lei como essenciais estão o transporte público – caso do Metrô –, assistência médica e hospitalar, serviço funerário, telecomunicações, controle de tráfego aéreo, entre outras.