Justiça suspende proibição de tatuagens em concurso para Polícia Militar em SP

Edital proibia a inscrição de candidatos que possuíssem tatuagem visível no caso do uso de uniforme "que comporte camisa de manga curta e bermuda”

Decisão do STF, no ano passado, já havia decidido que candidatos com tatuagens podem participar de concursos públicos
Foto: Larissa Pereira/ iG São Paulo
Decisão do STF, no ano passado, já havia decidido que candidatos com tatuagens podem participar de concursos públicos

A Justiça concedeu, nesta sexta-feira (27),  liminar requerida pelo Ministério Público suspendendo parte do edital de concurso para ingresso na Polícia Militar de São Paulo que proibia o uso de tatuagens em determinadas partes do corpo. O pedido foi feito no âmbito de uma ação ajuizada pelo MP de São Paulo diante de uma representação sobre o concurso público para preenchimento de vagas de soldado PM de 2ª Classe aberto pela Polícia Militar.

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O edital em questão estabelecia que o candidato poderia ter tatuagens , exceto quando esta fosse “visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão”.

O promotor de Justiça Otávio Ferreira Garcia destacou, na petição inicial, que o Supremo Tribunal Federal fixou tese sobre o assunto. De acordo com o STF, editais de concursos públicos não podem estabelecer restrições a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. O entendimento do tribunal contradiz a Lei Complementar Estadual nº 1.291, de 22 de julho de 2016, que instituiu as regras para o ingresso na Polícia Militar de São Paulo.

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Decisão

Ao atender pedido feito pelo Ministério Público, o Poder Judiciário determinou suspensão do item que explicita a proibição às tatuagens visíveis entre os candidatos, readequando sua redação e mantendo a realização do concurso nas datas programadas.

No inquérito instaurado para apurar o assunto, a Promotoria questionou a Polícia Militar sobre qual seria a “situação excepcional” que violaria o princípio constitucional e justificaria a restrição a candidatos com tatuagens visíveis. Em resposta, o comandante-geral da PM alegou que o artigo da Lei Estadual 1.291 que trata do tema não foi declarado inconstitucional, afirmando que a tese do STF “não tem o condão de ‘retirar’ o supracitado ato normativo do ordenamento jurídico”.

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Assim, o promotor fez uso de suas prerrogativas para sugerir à Procuradoria Geral de Justiça a proposição de uma ação direta de inconstitucionalidade. O objetivo é anular o artigo da lei estadual que veda tatuagens aparentes no uso de qualquer uniforme para candidatos ao ingresso na PM paulista.