Propina na Petrobras não configura dano ao erário, entende juiz federal

Magistrado argumentou que os pagamentos ilícitos partiram de empresa privada, o que, na sua avaliação, não provocaria prejuízos ao Estado

Na ação rejeitada pelo juiz, MPF solicitava que os acusados devolvessem R$ 756 milhões à Petrobras
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil - 31.7.2015
Na ação rejeitada pelo juiz, MPF solicitava que os acusados devolvessem R$ 756 milhões à Petrobras

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, negou dar andamento a uma ação de improbidade administrativa do MPF (Ministério Público Federal) no âmbito da Operação Lava Jato contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, a empreiteira Galvão Engenharia e executivos da empresa.

+ Não sobrou um: todos os principais candidatos para 2018 são citados na Lava Jato

Na decisão, proferida na última segunda-feira (9), o juiz entendeu que, no caso concreto, o pagamento de propina para fraudar as licitações da Petrobras não pode ser considerado como dano ao erário.

O MPF pedia na ação que os acusados fossem condenados a ressarcir R$ 756 milhões aos cofres públicos. O valor é equivalente a dez vezes o montante que teria sido pago em propina pela empreiteira por meio de "operações fictícias" em contratos da estatal. O Ministério Público também pedia que a Galvão Engenharia fosse impedida de assinar contratos com a administração pública e de receber incentivos fiscais. Segundo as investigações, a companhia participava do cartel de empreiteiras que fraudava as licitações na Petrobras.

Em sua argumentação, o magistrado defendeu que "os atos ímprobos" podem ter causado dano ao erário, mas que os prejuízos não decorrem do pagamento de propina, mas do superfaturamento dos contratos.

+ Lula volta a acusar Moro de perseguição e diz que investigação não foi isenta

"No caso concreto, porém, não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras, e não pela Administração Pública. O que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina não implica dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas", decidiu.

O MPF ainda pode recorrer da decisão do magistrado.

Balanço

Em dezembro, o MPF apresentou um balanço das ações da Lava Jato . Após quase três anos de trabalho, os procuradores da República que integram a força-tarefa conseguiram obter 120 condenações de investigados na primeira instância da Justiça . Desde março de 2014, foram realizadas 79 prisões preventivas, 103 prisões temporárias e 197 conduções coercitivas.

As ações da Lava Jato em primeira instância são de responsabilidade do juiz Sérgio Moro , da 13ª Vara Federal de Curitiba. Por meio de acordos de delação premiada, os procuradores conseguiram a repatriação de R$ 756,9 milhões que estavam depositados no exterior. Outros R$ 3,2 bilhões em bens que estavam em posse dos envolvidos foram bloqueados.


* Com informações da Agência Brasil