STJ mantém liminar que determina remoção de presos de delegacias gaúchas

Governo do Rio Grande do Sul havia tentado recorrer da decisão do MP, alegando que as transferências agravam os problemas das penitenciárias

STJ manteve liminar do TJ-RS que determina a remoção de presos de delegacias que aguardam vagas em presídios
Foto: Reprodução/Google Maps
STJ manteve liminar do TJ-RS que determina a remoção de presos de delegacias que aguardam vagas em presídios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determina a remoção de presos que estejam em delegacias aguardando vagas em estabelecimentos penais no Estado. O governo havia tentado suspender a decisão do Poder Judiciário local.

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O STJ informa que a presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido por entender que o processo no qual foi determinada a remoção teve por base fundamentação constitucional relacionada aos direitos dos presos, o que faz com que a competência para decidir sobre eventual suspensão da liminar seja do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nos termos do artigo 25 da Lei 8.038/90, a competência desta corte para examinar requerimento de suspensão de liminar e de sentença ou de segurança está vinculada à fundamentação infraconstitucional da causa de pedir da ação principal”, destacou a ministra .

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul foi o autor da ação civil pública, cujo objetivo era garantir a remoção imediata dos presos que estivessem em delegacias aguardando vagas nos presídios e também para proibir a Secretaria de Segurança e a Superintendência dos Serviços Penitenciários de “recusar o recebimento de presos por força de prisão em flagrante, ordem judicial ou foragidos”.

Falta de vagas

Após a concessão da liminar pela Justiça gaúcha, o estado do Rio Grande do Sul entrou com o pedido de suspensão no STJ sustentando que “faticamente não é possível cumprir a medida liminar diante da total falta de vagas no sistema prisional”. O governo alegou também que as poucas vagas existentes no mapa carcerário do Estado não oferecem condições de segurança mínimas para atender a remoção de presos da região metropolitana.

Por fim, o Estado alegou que a liminar não resolve o problema das delegacias de polícia e agrava o problema dos caóticos estabelecimentos penais, “com risco de mortes e fuga em massa dos presídios ”, assim como ocorreu em Manaus no dia 1º. O motim durou 17 horas e terminou com pelo menos 56 presos mortos .

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que a Corte Especial do STJ já se posicionou no sentido de que, se o pedido na ação principal tem fundamento de natureza constitucional, é ao STF que cabe julgar a suspensão de liminar. No caso, ao entrar com a ação, o Ministério Público invocou vários incisos do artigo 5º da Constituição Federal para exigir o cumprimento de direitos e garantias fundamentais dos presos. A ordem para remoção foi dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por delegacia que continuasse com presos em situação irregular após um prazo de 20 dias.