Imposto do pecado começa em 2027; veja o que muda

MP publicada pelo governo prevê cobrança a partir de fevereiro e estabelece alíquotas para bebidas, veículos, cigarros e outros produtos

Imposto do pecado começa em 2027; veja o que muda
Foto: Zetong Li/Unsplash
Imposto do pecado começa em 2027; veja o que muda

O governo federal publicou, na noite de quarta-feira (4), a medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo (IS) , conhecido como “imposto do pecado”. O tributo faz parte da reforma tributária e foi criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, após o prazo mínimo de 90 dias exigido pela legislação. A estimativa da equipe econômica é arrecadar R$ 41,9 bilhões com a medida ao longo do próximo ano, segundo informações da CNN Brasil.

A nova tributação atingirá diferentes setores da economia, incluindo fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos, embarcações e aeronaves. Também haverá incidência sobre determinados bens minerais.

As alíquotas previstas na MP são transitórias. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer os percentuais definitivos que serão aplicados a partir de 2028.

Quais produtos serão atingidos pelo imposto do pecado?

O Imposto Seletivo foi criado para incidir sobre mercadorias e serviços que, de acordo com os critérios definidos pela legislação, provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

A medida provisória estabelece a cobrança sobre as seguintes categorias:

  • Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados, cachaças e outras bebidas abrangidas pela regulamentação;
  • Bebidas açucaradas: refrigerantes e outros produtos com adição de açúcar enquadrados na medida;
  • Cigarros e tabaco: cigarros, charutos, cigarrilhas e outros produtos que contenham tabaco ou nicotina;
  • Veículos: automóveis de passageiros e determinados veículos de transporte de mercadorias com peso inferior a cinco toneladas;
  • Aeronaves: veículos aéreos abrangidos pela classificação prevista na MP, com exceção dos espaciais e não tripulados;
  • Embarcações: barcos e outros veículos de recreio ou esporte com motor;
  • Bens minerais: produtos provenientes da extração mineral.

A medida também prevê tributação de concursos de prognósticos, categoria que abrange modalidades de apostas e loterias.

Quais são as alíquotas do imposto seletivo?

A MP estabelece percentuais diferentes de acordo com o tipo de produto. No caso das bebidas alcoólicas, a tributação varia conforme a categoria e as características da bebida. Para cigarros, há uma combinação de alíquota percentual e valor fixo.

Confira algumas das alíquotas previstas para 2027:

Produto  Alíquota prevista         
Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas 8%
Vermutes e bebidas similares 12%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez 16%
Determinadas bebidas fermentadas com teor alcoólico superior a 14% 16%
Bebidas alcoólicas refrescantes com menos de 8% de álcool, nas condições da MP 16%
Cachaça, rum e aguardentes de cana, exceto os de melaço 20%
Outros destilados, como uísque, vodca, gin e rum de melaço 24%
Cigarros e cigarrilhas especificados na MP 66,7% + R$ 3,50 por vintena
Outros produtos fumígenos abrangidos 37,5%
Aeronaves abrangidas pela medida 6,8%
Barcos a motor 12%
Outras embarcações de recreio ou esporte a motor 7,8%
Concursos de prognósticos 0,5%
Bens minerais extraídos 0% em 2027
Automóveis de passageiros 6,3%
Determinados veículos de transporte de carga 3,9%

Os percentuais são os previstos inicialmente para o período de transição. As regras definitivas ainda dependerão de uma nova proposta legislativa do governo e da aprovação pelo Congresso.

Como será a cobrança sobre carros

A tributação dos automóveis terá critérios adicionais. Além da alíquota prevista para a categoria, o cálculo levará em consideração características como motorização, eficiência energética, potência, segurança e possibilidade de reciclagem.

Um dos principais critérios será o tipo de combustível ou tecnologia utilizada pelo veículo. Modelos considerados menos poluentes poderão receber reduções, enquanto determinadas motorizações terão acréscimos.

A MP estabelece os seguintes ajustes por tipo de motorização:

Tipo de veículo Ajuste na alíquota
Elétrico -2 pontos percentuais
Híbrido recarregável flex ou etanol -2 pontos percentuais
Híbrido completo flex ou etanol -1,5 ponto percentual
Híbrido leve flex ou etanol -1 ponto percentual
Etanol               -0,5 ponto percentual               
Flex-fuel Sem ajuste
Híbrido recarregável a gasolina +2 pontos percentuais
Híbrido completo a gasolina +3 pontos percentuais
Híbrido leve a gasolina +4,5 pontos percentuais
Gasolina +6,5 pontos percentuais
Diesel +12 pontos percentuais

Na prática, a regra busca diferenciar os automóveis de acordo com seu impacto ambiental e suas características técnicas. Assim, o percentual efetivo poderá variar entre modelos, mesmo quando pertencem à mesma categoria.

Pequenos produtores terão desconto no imposto?

A medida provisória também prevê condições diferenciadas para pequenos fabricantes de bebidas alcoólicas. O objetivo é reduzir o impacto da nova tributação sobre produtores com menor volume de operação.

O desconto será calculado conforme a quantidade produzida anualmente:

  • Até 50 mil litros por ano: redução de 40% no imposto;
  • Acima de 50 mil até 125 mil litros: redução de 20%;
  • Acima de 125 mil até 250 mil litros: redução de 10%.

A partir desses critérios, o benefício diminui conforme aumenta o volume de produção. As condições estão previstas na regulamentação do tributo.

Quando começa a cobrança do imposto do pecado?

Embora a medida provisória tenha sido publicada em 4 de novembro de 2026, a cobrança não poderá começar imediatamente.

Isso ocorre por causa da chamada noventena, regra que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma que institui ou aumenta determinados tributos e o início de sua cobrança.

Como o texto foi publicado em novembro, a previsão é que o Imposto Seletivo comece a valer em fevereiro de 2027.

Para que a cobrança pudesse ocorrer já em janeiro, a medida precisaria ter sido publicada até o início de outubro.

O atraso também terá reflexos sobre a arrecadação do governo. O Imposto Seletivo substituirá parte da receita atualmente obtida com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) .

Para compensar a perda de arrecadação em janeiro, o Ministério da Fazenda deverá encaminhar outra proposta ao Congresso para prorrogar a cobrança do IPI sobre os setores que serão atingidos pelo novo tributo. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a extensão deverá valer somente durante o primeiro mês de 2027.


O que é o imposto do pecado

O Imposto Seletivo é um tributo criado no contexto da reforma tributária sobre o consumo. Sua finalidade é desestimular a produção, a comercialização e o consumo de determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A expressão “imposto do pecado” é uma tradução informal do termo em inglês Sin Tax, utilizado em outros países para identificar tributos aplicados a mercadorias associadas a prejuízos sociais, sanitários ou ambientais.

Nos Estados Unidos, por exemplo, esse tipo de cobrança existe em diferentes estados e pode atingir bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco, doces e combustíveis. As regras e os percentuais variam conforme a legislação local.

Entretanto, a adoção desse modelo também é alvo de críticas. Entre os questionamentos estão os efeitos da tributação sobre os preços, o impacto no orçamento dos consumidores e a eficácia do aumento de impostos para reduzir o consumo de produtos considerados prejudiciais.

No Brasil, a implementação do Imposto Seletivo integra a transição para o novo sistema tributário. As primeiras alíquotas serão aplicadas em 2027, mas os percentuais definitivos para os anos seguintes ainda serão discutidos pelo Congresso Nacional .