
Os eleitores brasileiros não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições , marcado para domingo (25). A restrição está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo impedir prisões arbitrárias que possam prejudicar o exercício do direito ao voto.
A imunidade eleitoral permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação. Neste ano, a proteção termina na terça-feira (27).
A regra, prevista no Código Eleitoral, busca garantir que os cidadãos possam comparecer às urnas sem sofrer intimidações ou impedimentos indevidos. A proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, criado em um contexto de combate à influência e à intimidação exercidas por chefes políticos regionais, conhecidos como coronéis.
Quais são as exceções à imunidade eleitoral?
Apesar da proibição, a legislação estabelece três situações em que o eleitor pode ser preso durante o período de imunidade:
- Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem legalmente o flagrante.
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando há condenação criminal definitiva por um crime para o qual a legislação não permite o pagamento de fiança.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger um eleitor contra violência ou constrangimento relacionado ao exercício do voto.
As exceções permitem a atuação das autoridades nas situações previstas em lei, mesmo durante o período de proteção eleitoral.
Candidatos também têm proteção contra prisões?
Os candidatos que disputam o segundo turno também contam com proteção contra prisões, com exceção dos casos de flagrante delito.
Assim, se um candidato for encontrado cometendo um crime em flagrante, poderá ser preso pelas autoridades competentes. Fora dessa situação, aplica-se a proteção prevista na legislação eleitoral durante o período estabelecido.
Mesários e fiscais de partido podem ser presos?
A proteção concedida a mesários e fiscais de partidos políticos tem uma duração diferente. Ela vale enquanto esses profissionais e representantes estiverem exercendo suas funções no dia da votação.
Mesmo durante o trabalho eleitoral a imunidade não impede a prisão em flagrante delito.
Segundo turno das eleições de 2026
O segundo turno está marcado para domingo (25). Os eleitores escolherão o próximo presidente da República entre o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) .
Também haverá disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins .
A votação será realizada em todo o país para a escolha do presidente. Nos estados e no Distrito Federal que terão segundo turno para governador, os eleitores também deverão decidir quem comandará o Executivo local.
A imunidade eleitoral é uma das medidas previstas na legislação para proteger a liberdade de escolha dos cidadãos e garantir que o processo de votação ocorra sem intimidações ou interferências indevidas.