
A revisão das penas dos quatro condenados pela tragédia da Boate Kiss
, que deixou 242 mortos e 636 feridos, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013, volta à pauta de julgamento nesta terça-feira (15).
Em sessão marcada para analisar recursos contra a redução das condenações decidida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em agosto de 2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) avalia o pedido do Ministério Público gaúcho (MPRS) para restabelecer o tempo original de prisão dos dois ex-sócios do estabelecimento e dos dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira.
O que está em julgamento
A questão principal é a dosimetria da pena, ou seja, o cálculo utilizado pela Justiça para definir o tempo que cada condenado ficará na prisão .
Além de compreender que as penas foram reduzidas de maneira indevida, o MPRS ressalta que a gravidade das condutas, a culpabilidade e as circunstâncias dos crimes poderiam ter sido consideradas, sem que isso resultasse em uma dupla penalização.
Por esse motivo, o Ministério Público solicita o r etorno das penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021 :
- Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses;
- Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses;
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos;
- Luciano Bonilha Leão: 18 anos.
Caso o STJ entenda que não pode avaliar todas as questões presentes no recurso, o MPRS pede, de maneira alternativa, a anulação da decisão.
Por que as penas foram reduzidas
O processo retornou ao TJRS em 2024, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a validade do julgamento .
Apesar de manter as condenações e o reconhecimento de dolo eventual, o TJRS decidiu reduzir as penas. Na visão dos magistrados, a utilização indevida de certos elementos tanto na análise da culpabilidade quanto na caracterização do dolo eventual poderia se configurar a dupla penalização .
Com os novos critérios, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann passaram a ter penas de 12 anos de prisão, enquanto Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha tiveram as penas estabelecidas em 11 anos. É por conta disso que o MPRS acionou o STJ.
O que dizem as defesas
O Ministério Público não foi o único a a presentar recursos . As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, sócios da boate, também recorreram .
Para Hoffmann, os fatos apresentados no processo não caracterizariam dolo eventual, mas sim c ulpa consciente .
A diferença é que no dolo eventual o réu prevê o resultado e, mesmo assim, assume o risco de produzi-lo. Na culpa consciente, por sua vez, o réu prevê o resultado, no entanto, confia que ele não ocorrerá. Os advogados de Hoffmann pedem para que a condenação dele seja julgada outra vez pelo Tribunal do Júri.
A defesa de Elissandro Spohr também pede a realização de um novo júri. Segundo eles, o município de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul também deveriam ser responsabilizados.
Cenários possíveis
- Manutenção das penas atuais: Se o STJ rejeitar os pedidos da acusação e das defesas, continuam valendo os 12 anos de prisão para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os 11 anos para Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha.
- Retorno às penas de 2021: Se o recurso do Ministério Público (MPRS) for aceito por completo, voltam os tempos definidos pelo Tribunal do Júri: 22 anos e 6 meses para Elissandro, 19 anos e 6 meses para Mauro, e 18 anos para Marcelo e Luciano.
- Cálculo intermediário: O STJ pode aceitar apenas parte dos pedidos do MPRS e mudar as penas para um valor entre o definido em 2021 e o fixado depois pelo TJRS.
- Retorno ao tribunal gaúcho: Se o STJ achar que não pode julgar alguns pontos da acusação, o processo pode voltar ao TJRS para uma nova análise, sem definir as penas agora.
- Redução das punições: Caso o STJ aceite os pedidos das defesas de Elissandro e Mauro sobre erros no cálculo das penas (como o pedido de confissão espontânea), os tempos de prisão podem diminuir.
- Pedido de novo júri: As defesas de Elissandro e Mauro pedem um novo julgamento, mas isso é difícil de acontecer porque o STF já validou o júri anterior e o STJ não costuma reavaliar provas.
- Interrupção da votação: Qualquer juiz da turma pode pedir mais tempo para analisar o caso, o que adia o resultado final.
- Decisões separadas para cada réu: A Sexta Turma do STJ pode dar respostas diferentes para cada um dos quatro condenados.
*Estagiária sob supervisão