
O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) que o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, seja reintegrado no cargo . O magistrado acatou recurso da defesa do delegado e suspendeu os efeitos do afastamento determinado pelo ministro André Mendonça na terça (8). Ele também restabelece a produção de relatórios investigativos da Inteligência .
Andrei volta à liderança da corporação e suas funções institucionais imediatamente, no qual foi afastado temporariamente. Segundo Dino, é necessário a estabilidade da chefia da PF e de que o fluxo das atividades investigativas de corporação seja garantido.
A defesa argumentou que não houve requisitos jurídicos na decisão da medida cautelar contra Andrei, indispensáveis para manter o afastamento do gestor da Polícia Federal.

A deliberação do ministro Flávio Dino já foi comunicada às esferas administrativas competentes para o cumprimento imediato. Com a volta, Andrei Rodrigues volta a assinar as ações administrativas e operacionais da corporação.
Reintegração de diretor e revogação de atividades da Inteligência
Na decisão, Dino restabelece também ao cargo o diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Federal (DIP), Leandro Almada . Além disso, Dino revoga a suspensão de André Mendonça sobre as atividades de inteligência dos policiais federais, o que restabelece de imediato o fluxo normal da produção de investigações e relatórios .