Justiça do Rio condena músico a 28 anos de prisão por feminicídio

Músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira foi condenado a 28 anos de prisão pelo assassinato da mulher, Karen Mancini, morta com mais de 100 golpes

Músico e a esposa
Foto: Reprodução Redes Sociais
Músico e a esposa

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói, na região metropolitana do Rio, condenou o músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra sua mulher, Karen Mancini, analista do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O crime ocorreu em abril de 2024 em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, região serrana do Rio de Janeiro . Karen Mancini, então com 39 anos de idade, foi morta após ser agredida, segundo laudo da necropsia, por 114 golpes que causaram hemorragia e traumatismo.

Crueldade do crime

Na decisão, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a crueldade da ação do réu ao praticar o feminicídio com mais de 100 golpes, sem chances de defesa para a vítima.

“Com audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal dentro de sua própria residência, onde morava com o réu, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça. O réu sequer prestou socorro a Karen, que teve como causa mortis ‘traumatismo craniano encefálico’, como demonstrou o laudo de necropsia, tornando ainda mais gravosa sua conduta”, escreveu a magistrada.

A frieza do réu na prática do feminicídio triplamente qualificado também foi ressaltada pela juíza na sentença.

“Assim, foram reconhecidos pelos jurados a motivação fútil - qual seja desentendimento entre o casal, o emprego de meio cruel, em razão da extensa quantidade de lesões empregadas - as quais causaram intenso e desnecessário sofrimento à vítima, evidenciando a frieza e o menosprezo pela vida humana”.

A juíza Nearis Carvalho destacou ainda na decisão que “durante a ação criminosa, o perito responsável pelo laudo de necropsia atestou que a quantidade de lesões é classificada como tortura, pois causa padecimento desnecessário à vítima”.

*Com informações Agência Brasil