
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que a Câmara e o Senado considerem nulas as emendas parlamentares indicadas por líderes de partido sem mandato e por ex-parlamentares. A decisão, estabelecida na ADPF 854, manda os presidentes Hugo Motta (Republicanos) e Davi Alcolumbre (União) avisarem imediatamente aos órgãos técnicos, assessorias e servidores que processam as indicações.

A ordem não deixa margem e fecha um ciclo aberto em julho, quando o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, causou burburinho nos corredores de Brasília. O político afirmou à GloboNews que dirigentes interferiam na destinação de emendas, levando Dino a intimar os partidos com representação no Congresso para explicar como funciona o direcionamento.
Dezenove legendas responderam, todas negando a existência de cotas nas mãos de seus dirigentes. Para o ministro, "as próprias agremiações partidárias não reconhecem aos seus presidentes competência para, em tal condição, indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares".
Podemos e Solidariedade ainda não responderam. Os dois partidos ganharam prazo improrrogável de cinco dias úteis para se manifestar, sob multa diária de R$ 100 mil. Os presidentes das legendas, os deputados Renata Abreu e Paulinho da Força, serão intimados pessoalmente. As respostas das outras siglas seguem para a Polícia Federal, que apura irregularidades no uso das verbas.
Laranjas
Há um mês, Dino bloqueou R$ 119 milhões de Valdemar e R$ 6 milhões do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, ambos investigados por indicar emendas sem exercer mandato. Segundo a investigação da Polícia Federal, Cunha teria usado deputados aliados como laranjas para formalizar indicações. Valdemar, por sua vez, respondeu ao Supremo Tribunal Federal que apenas "sugere" destinos aos congressistas do PL.
O ministro Flávio Dino também relembrou que a figura das "emendas de líderes" não existe no ordenamento e que a assinatura posterior de um parlamentar não convalida indicação nascida de quem nunca teve competência para fazê-la.
A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.