Dino diz que indicação de emendas por dirigentes é nula; entenda

Ministro do STF mandou Câmara e Senado avisarem aos órgãos técnicos que chefes partidários sem mandato e ex-parlamentares não podem indicar recursos

Flávio Dino
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do  Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que a Câmara e o Senado considerem nulas as emendas parlamentares indicadas por líderes  de partido sem mandato e por ex-parlamentares. A decisão, estabelecida na ADPF 854, manda os presidentes Hugo Motta (Republicanos) e Davi Alcolumbre (União) avisarem imediatamente aos órgãos técnicos, assessorias e servidores que processam as indicações.

Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta.
Flávio Dino em decisão oficial na ADPF 854, 23 de agosto de 2026






Flávio Dino
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Flávio Dino


A ordem não deixa margem e fecha um ciclo aberto em julho, quando o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, causou burburinho nos corredores de Brasília. O político afirmou à GloboNews que dirigentes interferiam na destinação de emendas, levando Dino a intimar os  partidos com representação no Congresso para explicar como funciona o direcionamento.

Foto: Divulgação/TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Valdemar Costa Neto


Dezenove legendas responderam, todas negando a existência de cotas nas mãos de seus dirigentes. Para o  ministro, "as próprias agremiações partidárias não reconhecem aos seus presidentes competência para, em tal condição, indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares".

O Presidente Nacional do Partido Liberal não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares.
PL, em resposta à intimação do Supremo Tribunal Federal


Podemos e Solidariedade ainda não responderam. Os dois partidos ganharam prazo improrrogável de cinco dias úteis para se manifestar, sob multa diária de R$ 100 mil. Os presidentes das legendas, os deputados Renata Abreu e Paulinho da Força, serão intimados pessoalmente. As respostas das outras siglas seguem para a Polícia Federal, que apura irregularidades no uso das verbas.

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados - Laycer Tomaz
Eduardo Cunha


Laranjas

Há um mês, Dino bloqueou R$ 119 milhões de Valdemar e R$ 6 milhões do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, ambos investigados por indicar emendas sem exercer mandato. Segundo a investigação da Polícia Federal, Cunha teria usado deputados aliados como laranjas para formalizar indicações. Valdemar, por sua vez, respondeu ao Supremo Tribunal Federal que apenas "sugere" destinos aos congressistas do PL.

Pode haver, no plano estritamente político, espaço interno para que diferentes atores do partido, inclusive e sobretudo seu presidente, sejam ouvidos e apresentem sugestões.
Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em resposta ao STF


O ministro Flávio Dino também relembrou que a figura das "emendas de líderes" não existe no ordenamento e que a assinatura posterior de um parlamentar não convalida indicação nascida de quem nunca teve competência para fazê-la.

A íntegra da decisão pode ser consultada no  site do STF.