Anvisa libera venda de medicamentos pela Shopee; entenda

Nova regra permite que farmácias licenciadas usem plataformas digitais para logística e entrega, mas venda continua sujeita às normas sanitárias

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Foto: Divulgação
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  revogou a restrição que impedia a Shopee  de anunciar e comercializar medicamentos em sua plataforma. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (6) e ocorre após uma mudança na legislação brasileira que passou a permitir que farmácias e drogarias autorizadas utilizem plataformas digitais para fazer a entrega de produtos aos consumidores.

Na prática, a decisão não transforma a Shopee em uma farmácia. A plataforma pode ser utilizada como canal de comércio, logística e entrega por estabelecimentos farmacêuticos que estejam regularmente licenciados e cumpram as regras sanitárias.

Procurada pelo iG, a Shopee afirmou que considera a decisão da Anvisa um avanço para o comércio eletrônico e para o acesso a produtos regulamentados. A empresa ressaltou que a venda de medicamentos na plataforma ficará restrita a estabelecimentos autorizados.

“A Shopee reconhece como um avanço positivo a decisão da Anvisa que permite a venda de medicamentos na plataforma, fortalecendo o e-commerce e o acesso a produtos regulamentados no país. Em linha com a regulamentação, essa venda será permitida exclusivamente por farmácias e drogarias devidamente licenciadas.”

A empresa também afirmou que acompanha as atualizações da agência reguladora e que pretende seguir as normas sanitárias aplicáveis à comercialização desses produtos.

O que a decisão da Anvisa permite

A revogação elimina a proibição específica que atingia a Shopee, mas mantém as exigências aplicadas ao comércio de medicamentos no país.

Farmácias e drogarias devidamente autorizadas podem utilizar plataformas de comércio eletrônico para intermediar a venda e a entrega dos produtos. O estabelecimento responsável pela comercialização continua sujeito à legislação sanitária.

Assim, a plataforma digital funciona como um meio para aproximar o consumidor da farmácia e viabilizar a operação de entrega.

A mudança também não significa que medicamentos controlados ou outros produtos sujeitos a regras específicas deixaram de ter exigências próprias. Cada categoria continua submetida às condições estabelecidas pela legislação sanitária.

Quais medicamentos podem ser vendidos

A autorização não vale para produtos irregulares ou para itens que façam alegações falsas sobre tratamentos.

Para serem comercializados, os medicamentos precisam estar regularizados junto à Anvisa e ser oferecidos por estabelecimentos que tenham autorização para funcionar.

Produtos sem registro ou aqueles anunciados com promessas terapêuticas que não sejam permitidas pela legislação continuam proibidos.

Caso sejam identificadas irregularidades, os anúncios podem ser retirados e o vendedor pode sofrer medidas dentro da própria plataforma, além das consequências previstas pelas autoridades sanitárias.

Mudança na lei

A liberação da shopee está relacionada à Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026.

A legislação alterou regras previstas na Lei nº 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e outros produtos relacionados à saúde.

Entre as mudanças, a nova lei passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar serviços relacionados à logística e à entrega dos produtos aos consumidores.

A legislação também autorizou a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, permitindo a comercialização tanto no espaço físico quanto pelos canais virtuais dos estabelecimentos.

Compra de medicamentos pela internet exige atenção

A possibilidade de comprar medicamentos por plataformas digitais pode facilitar o acesso aos produtos, mas também exige cuidado do consumidor.

Antes de finalizar uma compra, é importante verificar:

  • quem é a farmácia ou drogaria responsável pela venda;
  • se o estabelecimento possui autorização sanitária;
  • se o medicamento é regularizado pela Anvisa;
  • se a embalagem e o produto estão dentro do prazo de validade;
  • se o anúncio apresenta informações claras sobre o medicamento;
  • se há necessidade de receita para a compra.

Medicamentos vendidos fora dos canais autorizados podem apresentar riscos, incluindo falsificação, armazenamento inadequado e ausência de controle sobre validade e procedência.

E os medicamentos que exigem receita?

A mudança na legislação não elimina a necessidade de prescrição para medicamentos que estão sujeitos a essa exigência.

Ou seja, a possibilidade de encontrar um medicamento em uma plataforma digital não significa que qualquer consumidor poderá comprá-lo livremente.

As regras relacionadas à apresentação, retenção e conferência de receitas continuam valendo conforme o tipo de medicamento e seu princípio ativo.

Para produtos sujeitos a controle especial, também permanecem as exigências específicas determinadas pela legislação sanitária.


O que muda para o consumidor

A principal mudança é a possibilidade de utilizar uma plataforma de comércio eletrônico como parte da operação de venda e entrega de medicamentos feita por farmácias e drogarias autorizadas.

Isso pode ampliar os canais pelos quais o consumidor encontra produtos farmacêuticos, mas não altera a responsabilidade sanitária sobre a venda.

A liberação, portanto, deve ser entendida como uma autorização para o uso de plataformas digitais dentro das regras já existentes e não como uma permissão para a comercialização indiscriminada de medicamentos pela internet.

A decisão da Anvisa também não impede que a agência fiscalize anúncios e estabelecimentos que descumpram as normas. Produtos irregulares, sem registro ou comercializados de maneira incompatível com a legislação continuam sujeitos a medidas de fiscalização.