Mulher expõe marido infiel em reunião familiar; vídeo viraliza
Reprodução/Instagram
Mulher expõe marido infiel em reunião familiar; vídeo viraliza

A Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que rejeitou a retirada do vídeo conhecido como “chá revelação da infidelidade” e o pagamento de indenização ao homem exposto na gravação. A decisão unânime da 9ª Câmara Cível foi tomada na quinta-feira (30). O conteúdo, que viralizou em 2025, continuará sem uma ordem geral de exclusão.

O homem alegava que a divulgação havia violado sua honra, imagem, intimidade e vida privada, além de causar prejuízos pessoais e profissionais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, concluiu que não houve prova de dano concreto. A Corte também manteve a rejeição dos pedidos apresentados pela ex-companheira e pela tia dela.

O relator do recurso, desembargador Eugênio Facchini Neto, avaliou que retirar o material teria pouco efeito devido à circulação feita por terceiros. O magistrado também considerou que a reação da mulher não poderia ser tratada apenas como vingança, mas como uma resposta, ainda que inadequada, à situação de fragilidade vivida por ela.

Homem pediu R$ 100 mil

A ação foi apresentada contra a ex-companheira e uma tia dela, apontada como responsável por gravar o encontro, que reuniu cerca de 25 parentes e amigos. O autor cobrou R$ 100 mil por danos morais e pediu que as imagens fossem retiradas da internet.

Na gravação, a mulher, que estava grávida, reuniu familiares e expôs a infidelidade do então companheiro. Ela mostrou mensagens e imagens e afirmou que outra mulher também estaria grávida dele. O episódio ganhou repercussão nacional após ser publicado nas redes sociais em julho de 2025.

A ex-companheira negou que tivesse planejado uma divulgação em massa. Segundo a defesa, a gravação ocorreu em um ambiente privado e a repercussão cresceu depois que terceiros passaram a reproduzir o conteúdo. A tia apresentou a mesma versão.

As duas também pediram indenizações. A mulher cobrou R$ 150 mil pelo sofrimento provocado pelas traições e pelos riscos que alegou ter enfrentado durante a gestação. A tia pediu R$ 10 mil por ter sido incluída no processo.

Pedidos de todas as partes foram rejeitados

Na primeira instância, o juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, reconheceu que as duas mulheres participaram da gravação e do primeiro compartilhamento. Ainda assim, concluiu que não ficaram comprovados todos os elementos necessários para obrigá-las a pagar uma reparação.

O juiz também levou em conta que o próprio homem concedeu entrevistas e participou da repercussão pública do episódio. Para o magistrado, essa conduta enfraqueceu a alegação de que a exposição havia provocado um abalo grave.

Já os pedidos das duas mulheres foram recusados porque a infidelidade, embora possa provocar sofrimento, não gera automaticamente indenização por danos morais. A sentença afirmou ainda que não havia prova de prejuízo concreto à saúde da ex-companheira nem abuso no processo movido contra a tia.

Com a decisão da 9ª Câmara Cível, a sentença permanece válida. O homem não receberá os R$ 100 mil nem conseguiu uma ordem ampla para apagar as imagens. A ex-companheira e a tia também ficaram sem as reparações solicitadas.

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