A Justiça do Rio de Janeiro converteu em preventiva a prisão em flagrante de Érika de Souza Vieira Nunes , de 42 anos, que levou o tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, na última terça-feira, (16), a uma agência bancária em um shopping, em Bangu, para receber um empréstimo, no valor de R$ 17 mil, previamente aprovado.
Paulo Roberto chegou ao banco em uma cadeira de rodas e sem esboçar qualquer tipo de reação. Os funcionários do banco desconfiaram da situação, após a sobrinha pedir que o idoso assinasse um papel em branco e ele não conseguir mexer as mãos e ficar o tempo todo com a cabeça tombada para o lado direito do corpo. A gerência do banco, então, chamou uma ambulância do Serviço de Assistência Móvel de Urgência (Samu). Ao chegar ao local, o médico constatou que Paulo Roberto estava morto há duas horas e se negou a emitir o atestado de óbito.
Para a juíza Rachel Assad da Cunha, da Central de Custódia, a questão é saber se, naquelas condições, Paulo Roberto, mesmo que estivesse vivo, poderia expressar sua vontade. “Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas, ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, questionou a juíza.
A juíza destaca que o laudo de necrópsia não estabelece a exata hora da morte, nem afasta a possibilidade de que o idoso já estivesse morto ao entrar no banco.
“A possibilidade de já ter sido levado morto torna a ação mais repugnante e macabra. Ainda que a custodiada não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena. E a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?”, questionou.
Rachel Assad lembrou que o idoso tinha tido alta de internação por pneumonia na véspera dos fatos, com descrição de “estado caquético” no laudo de necrópsia. “Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento [em] que evidentemente necessitava de repouso e cuidados.”
Na decisão, a juíza ressalta a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva como medida de garantia da ordem pública.
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