MP do TCU recorre e pede que Bolsonaro devolva joias sauditas

Ministro pede que Bolsonaro seja obrigado a devolver os objetos em um prazo de até cinco dias; caso descumpra MP pede retenção de sua remuneração salarial

Jair Bolsonaro e príncipe saudita, Mohammad bin Salman
Foto: Reprodução
Jair Bolsonaro e príncipe saudita, Mohammad bin Salman

Procurador do Ministério Público do TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, contestou decisão do ministro Augusto Nardes (TCU) que permitiu que as joias que estão com ex-presidente permaneçam com dele, desde que ele não venda os itens. 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou que Bolsonaro seja obrigado a devolver os objetos, em um prazo de até cinco dias.

A decisão de Nardes permitiu que Bolsonaro permaneça como fiel depositário dos presentes recebidos da Arábia Saudita , que também incluem armas, entretando a medida cautelar proibiu que Bolsonaro use , disponha ou venda as joias .

Lucas Furtado tenta cita que armas recebidas por Bolsonaro como presente dos sauditas devam ser anexadas ao processo que apura irregularidades no procedimento.

O recurso pede que Nardes não só reconsidere sua decisão, como também estabeleça uma punição como a retenção da remuneração do "Sr Jair Messias Bolsonaro a título de ex-presidente da República" .

O subprocurador alega que pelo alto valor dos presentes, algo entorno de meio milhão de reais, os itens devem ser incorporados ao patrimônio da União .

De acordo com Furtado, os itens devem passar por perícia porque "podem ser objeto material de possíveis crimes" 

"Sendo, pois, prova material de supostos crimes, é imprescindível que estejam sob o escrutínio da autoridade policial, para fins periciais, e não na posse do investigado", explicou.

O ministro também sinalizou sobre a conflito entre interesse público e privado no caso do recebimento dos presentes de luxo. 

"Avalio que permitir que o ex-presidente seja o guardião desse valioso acervo, ainda que como fiel depositário, com todo respeito, configura uma opção temerária e que não resguarda adequadamente o interesse público e o patrimônio da União" ,disse. 

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