PSOL quer vetar interpretação do 'poder moderador' das Forças Armadas

Partido pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade nas interpretações no artigo 142 da Constituição Federal sobre o papel militar na República

Manifestantes protestando contra os atos golpistas em Brasília
Foto: Reprodução: redes sociais/ João Paulo - Clarice Lissovsky
Manifestantes protestando contra os atos golpistas em Brasília

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade de interpretações que ampliem as atribuições estabelecidas no artigo 142 da Constituição Federal , que dispõe sobre o papel e a função das Forças Armadas.

O pedido foi apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1045 . O dispositivo estabelece que as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) se destinam à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais , da lei e da ordem .

Segundo o partido, uma parcela radical dos bolsonaristas defendem uma intervenção militar em razão de um suposto estado político ilegítimo , com base em interpretação “mirabolante” do artigo 142.

Na ação, o PSOL pede que não haja possibilidade de atribuir às Forças Armadas o status de poder moderador do Brasil , vedando a ampliação de atribuições fora de previsão constitucional, principalmente relacionadas à competência de arbitrar eventuais dissensos e conflitos entre Poderes .

O partido requer a d eclaração de inconstitucionalidade de interpretações que permitam a ruptura total ou parcial do regime democrático ou a instauração de governo de exceção pelas Forças Armadas ou por civis apoiados por elas.

Solicita, ainda, que a veiculação , a propagação ou o incentivo a essas interpretações não sejam protegidos pela imunidade parlamentar e que parlamentares que adotarem essas práticas sejam investigados e responsabilizados nos âmbitos político, civil, criminal e administrativo.

Há também um pedido de responsabilização civil , administrativa e penal de magistrados, servidores públicos e particulares na mesma situação.

Com informações do STF*

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