No STF, julgamento sobre competência da Justiça Militar é suspenso

Após pedido de vistas do ministro Ricardo Lewandowski, Suprema Corte terá mais tempo para avaliar a matéria

Empossados, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandwski
Foto: Reprodução: TSE
Empossados, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandwski

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) , que discute a competência da Justiça Militar para analisar processos ligados à atuação das Forças Armadas na garantia da le i e da ordem , na defesa civil , no patrulhamento de fronteiras, nas solicitações do Tribunal Superior Eleitoral e em crimes cometidos por militares , foi suspenso após pedido de vistas do ministro Ricardo Lewandowski.

Um dos argumentos da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre da competência da Justiça Militar (nos casos citados acima) na atuação dos membros das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem , seria que ela (Justiça Militar) 'não seria militar'.

A PGR questionou o STF sobre dispositivo que "estende a prerrogativa de foro para crimes não relacionados a funções tipicamente militares, desvirtuando o sistema constitucional de competências" .

Na prática, o entendimento da PGR impediria que as Forças Armadas fossem julgadas pela Justiça Militar em processos relativos a esse tipo de atividade.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, deu parecer contrário ao argumento da PGR. O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator, porém o ministro Edson Fachin divergiu e concordou a ação da PGR. A solicitação de mais tempo de análise do ministro foi feita no momento que o julgamento estava no placar de 2 a 1 a favor do voto do relator.

Fachin argumentou que a competência da justiça militar é restrita , limitada aos "crimes militares".

"Não cabe, portanto, ao legislador, ampliar o escopo da competência da justiça militar às 'atividades' ou, ainda, apenas ao 'status' de que gozam os militares".

Moraes avalia que o exercício de garantia de lei e da ordem é uma competência e atividade militar . Na outra questão, a análise sobre determinar se um crime cometido por militar seja configurado como crime militar, deve ser feita posteriormente.

"Para fins ainda de definição de eventual conduta que o militar pratique, vai haver a necessidade de analisar se aquilo foi ou não decorrente de sua atividade militar, se é ou não crime militar", escreveu.

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