Deputados aprovam pena mais rígida para uso de celular em presídios

O Código Penal prevê detenção de três meses a um ano para quem "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho em presídios

Câmara dos Deputados
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Câmara dos Deputados aprovou ontem (23), um projeto de lei que endurece as penas para o uso de celular dentro de presídios. A proposta estipula pena maior de prisão para quem cometer o delito ou participe de ato que facilite o crime.

Caso se torne Lei, a nova proposta prevê que a pena será de dois a quatro anos a quem utilizar, possuir ou fornecer celular ou aparelho similar, como rádio.

Os deputados fizeram alterações no texto original do projeto, o que implica que a proposta deverá voltar a pauta de votações do Senado Federal, antes de ser encaminhada ao poder Executivo para sanção ou não da medida. 

Código Penal atual prevê, em casos como este, uma detenção de três meses a um ano para quem "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional".

A medida responsabiliza também os 'diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos'. Pela Lei, parentes de presos e advogados deve deixar seus aparelhos na portaria das carceragens, pois o uso e o porte de celulares nos presídios facilitava a atuação do crime organizado.

Com a alteração do texto ainda a ser a aprovada e sancionada, o porte de celular na cadeia resultará em isolamento para o preso e adicionar uma agravante na pena do réu. 

O cidadão que praticar o crime de 'ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celular dentro da penitenciária' também será punido de forma mais rigorosa, com punição de quatro a seis anos de prisão. 

O projeto de lei também inclui a Lei Geral das Telecomunicações no seu escopo. A proposta pretender exigir que prestadores de serviços de telecomunicações disponibilizem 'o acesso irrestrito às informações e às tecnologias para que os responsáveis pelos presídios possam impedir comunicação via rádio'. Nesse caso, é de responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar a medida.

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